O Paraná registrou 95 processos relacionados a assédio eleitoral na Justiça do Trabalho desde maio de 2024, segundo dados do Painel de Assédio Eleitoral do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O estado aparece na liderança entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) quando considerados os processos individualmente por tribunal. Quando aplicados os filtros por área territorial, São Paulo lidera o ranking com 162 casos, que somam processos do TRT-2, de São Paulo capital, e do TRT-15, das cidades do interior paulista.
No Paraná, 55 processos foram registrados em 2024, sendo 18 deles em novembro, mês seguinte às eleições municipais. Em 2025, foram contabilizados 36 casos. Em 2026, até o momento, o painel registra quatro processos.
O assédio eleitoral ocorre quando há coação, intimidação, ameaça ou constrangimento no ambiente de trabalho com a finalidade de interferir, influenciar ou manipular o voto ou a orientação política de trabalhadores. Entre as situações que podem caracterizar a prática estão a ameaça de perda de emprego, a promessa de benefícios em troca de apoio político ou falas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que apoiam um candidato diferente do defendido pelo empregador.
Um acordo interinstitucional firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná (OAB-PR) mantém a campanha "Assédio Não!", voltada à conscientização sobre condutas permitidas e proibidas no ambiente de trabalho durante períodos eleitorais.