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MP pede retorno imediato de aulas para adolescentes da socioeducação

Segundo Ação Civil Pública, internos nos Censes de Londrina ficam sem aulas, “segregados” nos alojamentos. Novas turmas foram fechadas hoje

MP pede retorno imediato de aulas para adolescentes da socioeducação
Cense 1 de Londrina

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 27a Promotoria de Londrina, quer que o Governo do Estado seja obrigado a garantir aulas presenciais aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa nos Centros de Socioeducação 1 e 2. Em Ação Civil Pública (ACP) datada do dia 5 de agosto, o MP solicita tutela de urgência à Vara da Infância e Juventude para que suste os efeitos da Resolução 3.298/2026, publicada em 10 de julho. A resolução, de acordo com a Secretaria de Estado da Educação (SEED), reestrutura a oferta do ensino nos sistemas penal e socioeducativo.

Na prática, a resolução extinguiu a manutenção do vínculo dos adolescentes com as escolas de origem e parte das aulas com professores especialistas, substituindo-as por atendimento pedagógico. O Plural mostrou a apreensão dos docentes com as novas medidas e como elas ameaçam projetos educacionais e culturais premiados.

Na ACP, o MP aponta prejuízos já identificados aos adolescentes dos Cense 1 e 2 de Londrina. No mês de julho, apenas uma pequena parcela dos adolescentes compulsoriamente transferidos para o CEEBJA mantiveram o direito de ir às salas de aula no centro de internação provisória. Outra dezena de estudantes do ensino regular foi privada de aulas com professores especialistas e ainda não havia pedagogos contratados. No Cense 2 o quadro é ainda mais preocupante, com quase 100% dos internos sem carga horária educacional adequada.

Em nota, a SEED nega que haja estudantes sem atendimento e afirma que “a oferta de ensino educacional permanece nos períodos manhã e tarde, conforme a demanda das unidades”.

Dispensado por e-mail

Um professor com contrato PSS (Processo Seletivo Simplificado) recebeu, na manhã desta terça-feira (11), um e-mail informando o cancelamento de suas horas/aulas no Cense I. Assim como ele, outros profissionais também foram comunicados de última hora, e em uma data simbólica, o Dia do Estudante.

“Eu havia mandado, inclusive, uma atividade para ser impressa para a pedagoga e quando foi hoje, a turma fechou. Soube que fechou outras também. Ninguém avisou nada, mandaram um e-mail às 5 da manhã”, conta o profissional, que não terá sua identidade preservada.

Outra professora informa que projetos com voluntários têm amenizado os impactos à saúde mental dos adolescentes, uma preocupação dos docentes. “Há projetos de judô, karatê e de estagiários de uma universidade. Entretanto, a garantia de direito à educação formal, à escolarização, está negligenciada”, pontua.

Também em nota, a SEED diz que está acontecendo “redistribuição de aulas e funções, realizada pelos Núcleos Regionais de Educação, readequando a demanda existente”. E que o objetivo é que “nas unidades dos Censes e do sistema prisional em que não haja estudantes ou em que a demanda não justifique a manutenção das designações atuais, os professores retornem às escolas onde são efetivamente lotados.”

A secretaria informa, ainda, que não foi oficialmente notificada da ACP.

Riscos à segurança

Na ACP, o Ministério Público aponta outra consequência da diminuição da oferta escolar para os adolescentes: o acirramento de rivalidades e risco de rebelião. “A retenção compulsória dos jovens nos alojamentos gerou atrasos e intervalos de até 6 horas entre refeições (desjejum estendido). O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) constatou in loco o risco de protestos iminentes, ameaças de greve de fome e acirramento de tensões institucionais”, escreve o titular da 27a Promotoria, Marcelo Briso.

Ele pede que a justiça condene o Estado do Paraná a fornecer aos internos dos Centros de Socioeducação ensino regular e matriz curricular vigentes antes da edição da Resolução no 3.298/2026-GS/SEED; não substituição de professores por “acompanhamento, atendimento, tutoria, docência descentralizada generalista ou qualquer outra denominação similar que importe, integral ou parcialmente, na exclusão de aulas com regência específica em ambiente de sala de aula”; e que seja restabelecido o corpo docente especialista e habilitado por disciplinas curriculares específicas.

O MP pede, ainda, que seja abolida a norma de reter os adolescentes nos alojamentos em horário escolar e que o governo reponha as aulas em um prazo de cinco dias.

Cecília França

Cecília França

Jornalista há 20 anos, é especialista em Direitos Humanos.

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