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Relator no STF vota por derrubar lei que proíbe atletas trans em Londrina

Para Cristiano Zanin, ministro do STF, lei fere direitos fundamentais e município não tem prerrogativa para legislar sobre desporto. Julgamento foi interrompido nesta sexta após pedido de vistas.

Relator no STF vota por derrubar lei que proíbe atletas trans em Londrina
O ministro Cristiano Zanin Foto: Gustavo Moreno/STF

A Lei Municipal 13.770/2024, que proíbe a participação de atletas travestis e transsexuais em competições esportivas em Londrina, pode ser definitivamente derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário começou a julgar nesta sexta-feira (7) a constitucionalidade da matéria e o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, foi pela derrubada da lei. O julgamento acabou interrompido por pedida de vistas do ministro Luiz Fux.

No voto que contesta a validade da lei, Zanin alega que o município não tem prerrogativa para legislar sobre desporto e que a matéria fere os direitos humanos. O ministro acrescenta que as próprias entidades esportivas devem criar regras para a participação de atletas, em análises caso a caso.

A lei, aprovada em 2024 pelos vereadores, mesmo com parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, foi contestada pela Aliança Nacional LBGTI. A legislação ganhou repercussão nacional em fevereiro deste ano, quando Londrina sediou a Copa Brasil de Vôlei. Na ocasião, a vereadora Jessicão (PL) evocou a aplicação da lei para tentar impedir a participação da atleta Tiffany Abreu, do Osasco. Uma medida cautelar do STF, assinada pela ministra Carmen Lúcia, garantiu a participação da atleta transexual no campeonato.

A atleta Tiffany Abreu. Foto: Osasco Voleibal Clube
A atleta Tiffany Abreu. Foto: Osasco Voleibal Clube

A tentativa de impedir que Tiffany participasse da competição jogou luz sobre um ponto antes ignorado da lei municipal: ao confundir identidade de gênero e orientação sexual, o texto proíbe todas as pessoas de praticar competições esportivas na cidade. O Plural mostrou a incoerência em matéria assinada pelo jornalista Nelson Bortolin.

A incoerência está no segundo parágrafo do primeiro artigo da lei diz: “Para efeito de aplicação desta Lei, define-se como sexo biológico de seu nascimento ‘Feminino’ ou ‘Masculino’, prevalecendo assim a proibição da participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento: Gay, Lésbica, Bissexual, Pansexual, Intersexual, Assexual, Transexual, Agênero, Não binário de gênero, Cisgênero, Transgênero, Travesti, entre outros”.

Em 2024, a lei não foi sancionada pelo então prefeito, Marcelo Belinati, mas acabou tendo sanção tácita pela Câmara.

O julgamento da matéria está previsto para encerrar em 18 de agosto no STF.

Cecília França

Cecília França

Jornalista há 20 anos, é especialista em Direitos Humanos.

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