A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata do tratamento de dados pessoais biométricos de crianças e adolescentes na rede estadual de ensino do Paraná. As imagens vinham sendo usadas para o registro de frequência escolar, com utilização de tecnologia de reconhecimento facial. Segundo a Secretaria de Estado da Educação (Seed), o sistema deixou de ser utilizado no mês passado.
A nota técnica da ANPD afirma que o tratamento dos dados biométricos dos estudantes não estava amparada na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Agência classificou o tratamento como uma atividade "de alto risco, que pode afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares pela utilização de dados pessoais sensíveis de crianças e adolescentes".
À Agência, a Seed informou que a Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) tinha acesso ao Código Geral de Matrícula do aluno (CGM), frequência escolar, fotos individualizadas, imagens das turmas e dados gerais da escola e da turma.
A empresa Valid Soluções, contratada para atuar no processamento dos dados, tinha acesso ao Código Geral de Matrícula (CGM), que identifica o estudante no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere), e ao registro de frequência na turma informou a Seed. O contrato com a Seed foi no valor de R$ 4.501.760,001. A Valid Soluções é uma das empresas interessadas em comprar a Celepar.
TJ negou suspensão em maio de 2023
Em maio de 2023, a Seed anunciou que o sistema “Chamada Inteligente” estava em 1.667 escolas do Estado. Ao Plural, a Secretaria afirmou que "a ferramenta segue padrões e leis de privacidade e segurança de dados" e que as imagens ficavam armazenadas no dispositivo ou com os docentes, mas enviadas ao servidor Celepar e criptografadas. "O armazenamento da imagem dos alunos segue a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais", informou a Secretaria.
O Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizou uma ação civil pública por possível violação à LGPD, com pedido de suspensão imediata de coleta e tratamento de imagens e aplicação de multa no valor de R$ 15 milhões por danos morais coletivos. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou os pedidos.

"Desnecessário, desproporcional e excessivo"
Na nota técnica, ANPD concluiu que a Seed "definiu mais de uma hipótese legal para justificar o tratamento de dados para uma mesma finalidade" e que a atividade deveria ser baseada no artigo 11 da LGPD – que permite o tratamento de dados sensíveis com autorização do titular ou responsável, ou em hipóteses específicas.
A Agência afirmou ainda que a Resolução da Seed que determinou a coleta de imagens criou "dever específico aos alunos da rede estadual de ensino: submeter-se ao cadastramento biométrico como condição para a realização da matrícula".
O tratamento de dados em larga escala foi considerado "desnecessário, desproporcional e excessivo". "O controlador (Seed) não apresentou evidências de que tenha realizado uma análise efetiva da necessidade e da proporcionalidade da utilização da tecnologia de reconhecimento facial para o controle de frequência escolar, especialmente quanto aos potenciais impactos dessa prática sobre os direitos e as garantias fundamentais de crianças e adolescentes", concluiu a ANPD.
