Os deputados federais Sargento Fahur (PSD-PR) e Filipe Barros (PL-PR) estavam no ato em que parlamentares bolsonaristas mostraram uma bandeira com o nome do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em plena Câmara dos Deputados, na terça-feira (22).
No encontro, realizado na sala da Comissão de Segurança Pública do Legislativo, os deputados se pronunciavam sobre a decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PL), de não permitir reuniões de comissões durante o recesso parlamentar, que começou na semana passada e termina no dia 31 de julho.
Os bolsonaristas queriam fazer reuniões extraordinárias das comissões de Relações Internacionais, presidida por Filipe Barros, e de Segurança Pública, que tem como presidente Paulo Bilynskyj (PL-SP), para votar moções de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), alvo de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

A certa altura do pronunciamento, os deputados Sargento Fahur e Delegado Caveira (PL-PA) ergueram uma bandeira com o lema de “Make America Great Again” e o nome de Trump – o presidente que impôs uma tarifa de 50% aos produtos brasileiros, expulsou brasileiros algemados do país, vem perseguindo opositores, estudantes e professores universitários e que agora está prestes a enfrentar um escândalo de pedofilia. Em janeiro, Barros gravou um vídeo usando um boné da campanha de Trump.
A bandeira teria causado mal-estar entre deputados presentes, que tentam culpar o presidente Lula (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo tarifaço – articulado pelo filho do Bolsonaro, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Outros deputados que participaram foram Zé Trovão (PL-SC),

Lei dos Partidos Políticos
Veja o que diz a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995), sobre partidos que se submetem a líderes de outro país:
Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I – entidade ou governo estrangeiros
Atualização de Filipe Barros
A assessoria de Filipe Barros entrou em contato nesta quinta-feira (24) e informou que o deputado não sabia que seria exibida uma bandeira com o nome de Donald Trump durante o ato (ele estava na mesa, de costas para Sargento Fahur e Delegado Caveira, que estavam em pé). Barros afirmou que respeita o posicionamento dos colegas, mas que não tomaria essa atitude, por não se tratar do local adequado para esse tipo de manifestação.