A Prefeitura de Curitiba declarou de utilidade pública um terreno de 1.274,15 metros quadrados na Cidade Industrial para que a Companhia de Saneamento do Paraná, a Sanepar, construa ali uma estação elevatória de esgoto. O Decreto nº 1.482 foi publicado no Diário Oficial do Município de sexta-feira (11) e autoriza a companhia a promover a desapropriação.
O terreno fica na Rua Eduardo Sprada, número 7.234, na esquina com a Rua Cidade Jardim Olinda, na região do Passaúna. A área não tem benfeitorias, e o decreto registra quatro proprietários da mesma família. A unidade a ser construída aparece no documento com o nome de Estação Elevatória de Esgoto Sprada.
Uma elevatória é a estação que bombeia o esgoto de um ponto baixo da rede para um ponto mais alto, quando o terreno não permite que ele corra por gravidade até a estação de tratamento. É peça comum em bacias extensas, como a do Passaúna.
Todo o custo da desapropriação fica com a Sanepar, e não com o município. O decreto também permite que a companhia invoque em juízo o rito de urgência previsto na lei federal de desapropriações, o que possibilita a imissão na posse antes do fim da discussão sobre o valor da indenização.
Um lote cheio de restrições
A consulta informativa do lote, emitida pela Secretaria Municipal do Urbanismo e obtida pelo Plural, mostra que o terreno está inteiramente dentro da Área de Proteção Ambiental do Passaúna, criada para proteger o manancial que abastece parte de Curitiba e da região metropolitana. O lote tem dois zoneamentos sobrepostos, ambos da área de proteção: zona de ocupação orientada e zona de preservação de fundo de vale. A própria consulta é emitida sob a rubrica de indefinição de zoneamento.
O documento registra ainda que o lote é atingido por área de preservação permanente, com faixa de 30 metros, e por bosque nativo relevante. Há uma anotação de que o terreno fica em fundo de vale da área de proteção e um alerta do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano quanto ao traçado do sistema viário.
Há também uma pendência cadastral. Segundo a consulta, o lote não faz parte de planta ou croqui aprovado, e o documento afirma de forma expressa que o terreno não possui planta aprovada e, portanto, não dá direito a construção. A recomendação é procurar a Comissão de Regularização de Loteamento. Pelo mesmo motivo, o alinhamento predial precisa ser comprovado por levantamento topográfico.
A construção de obras de saneamento em área de preservação permanente não é, por si só, irregular: o Código Florestal admite intervenção nesses espaços em casos de utilidade pública, categoria em que o saneamento está incluído, e é exatamente essa a declaração que o decreto faz. Mas a autorização depende de licenciamento ambiental específico, que não está tratado no ato publicado.
A consulta também traz um detalhe a esclarecer. A tabela de usos permitidos e permissíveis para o zoneamento do lote não inclui infraestrutura de saneamento. Ela lista habitação unifamiliar, comércio e serviço vicinal e de bairro, e, mediante aprovação do Conselho Municipal de Urbanismo, usos como ensino, cultura, lazer, restaurante e estabelecimentos agroindustriais. O documento acrescenta que ficam proibidos todos os demais usos não previstos no decreto municipal de zoneamento, e que, para comércio, serviço e usos permissíveis, só são admitidas atividades que não lancem efluentes líquidos capazes de afetar o manancial de abastecimento público.
Faixas de servidão na Barreirinha
Na mesma edição, o Decreto nº 1.483 declara de utilidade pública duas faixas de terra em um lote no bairro Barreirinha, no loteamento Moradias Guaíra, para a passagem de rede coletora de esgoto. Nesse caso não há desapropriação, e sim servidão administrativa: o dono mantém a propriedade, mas fica obrigado a permitir a passagem da tubulação e o acesso da companhia para manutenção.
As duas faixas têm três metros de largura. Uma atinge 46,29 metros quadrados do lote, ao longo de 19,88 metros; a outra, 91,65 metros quadrados, ao longo de 30,55 metros.
Os dois decretos se apoiam no contrato de programa nº 186/2018, assinado entre o município e a Sanepar para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e em um documento de fato relevante emitido pela companhia em novembro de 2023. Os dois processos administrativos têm o mesmo número de protocolo, o que indica tramitação conjunta.