Dez anos depois, saíram do papel a regularização de imóveis, o novo zoneamento e 11 polos gastronômicos previstos no Plano Diretor de Curitiba de 2015; o IPTU progressivo, o direito de preempção e o fundo para áreas vulneráveis, não.
A reportagem comparou o que a Lei nº 14.771 — sancionada em 17 de dezembro de 2015 e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nº 236 — mandava fazer com os atos publicados nos Diários Oficiais e na base de legislação municipal nos anos seguintes. Saíram, em geral, as regras sobre construção e uso do solo. Entre o que ficou no papel estão os instrumentos que obrigariam o dono de imóvel vazio a dar uso a ele, dariam à Prefeitura preferência na compra de terrenos e levariam dinheiro da venda de potencial construtivo para as áreas de menor IDH da cidade.
O plano foi feito na gestão Gustavo Fruet, que o sancionou e, em 2016, ficou em terceiro lugar no primeiro turno da eleição para prefeito. A aplicação ficou com as gestões de Rafael Greca e, desde 2025, de Eduardo Pimentel (PSD), autor do projeto que está na Câmara e revoga a lei de 2015 inteira.
O que saiu do papel
| O que a lei de 2015 previa | O que foi feito |
|---|---|
| Regularização simplificada, em 60 dias (art. 33) | Decreto 140/2016, publicado em 23/02/2016, ainda na gestão Fruet, oito dias depois do prazo; em 2018, novo decreto para loteamentos de interesse social e áreas de regularização fundiária (157/2018, republicado como 302/2018). Desde 2020, cobrada em cotas de potencial construtivo (Leis 15.661/2020 e 16.361/2024) |
| Polos gastronômicos (art. 121) | Polo Gastronômico da Itupava, Lei 15.010, publicada em 21/12/2016, a primeira de 11 leis que criaram polos gastronômicos até 2024 |
| Revisão do zoneamento (art. 32) | Lei 15.511, de 10/10/2019 |
| Regras para potencial construtivo e outorga onerosa | Lei 15.661/2020, substituída pela Lei 16.361/2024 |
| Áreas públicas em loteamentos e subdivisões (arts. 25 a 27) | Decretos 881/2017 e 1.048/2018 |
| Bicicletas compartilhadas, em três anos (art. 49, V) | Credenciamento aberto em maio de 2022; autorização a uma empresa assinada em 7/11/2022, quase sete anos depois da lei |
| Revisão dos planos setoriais, em três anos (art. 192) | Prazo adiado por lei para 31/12/2021; Decretos 73/2019 e 832/2020; Plano Setorial de Mobilidade aprovado em 2023 (Decreto 485) |
| Estudo de Impacto de Vizinhança (arts. 176 a 180) | Lei 16.247, de 1º/11/2023; regulamentação entregue a uma comissão em 2025 (Decreto 1.799) |
O que não saiu
- IPTU progressivo para imóvel vazio e obrigação de construir ou ocupar (arts. 132 a 140): dependiam de lei específica, que não foi feita. O Plano Plurianual 2022–2025 (Lei 15.926/2021) ainda tinha como meta "viabilizar estudos" desses instrumentos.
- Direito de preempção (art. 142), que daria à Prefeitura preferência na compra de imóveis para habitação, regularização e áreas verdes: dependia de lei que delimitasse as áreas, e ela não aparece no DOM nem na base de legislação.
- Fundo Curitiba Mais Humana (arts. 93 a 98) e o mapa das áreas prioritárias, que deveria sair em um ano.
- Unidades de Interesse Cultural e Áreas de Proteção Cultural (arts. 106 a 108); para as Unidades, o decreto estava previsto em 180 dias.
- Microcentros de adensamento (art. 23).
- A comissão para adequar a legislação ao plano, que deveria ser criada em um ano (art. 191, § 2º).
O que é o Plano Diretor
Na definição da própria mensagem que acompanhou o projeto de 2015, o Plano Diretor é "o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana": é dele que saem as diretrizes que as outras leis urbanísticas, como a de zoneamento, precisam seguir. A Lei 14.771 "abrange a totalidade do território do Município" e trata da política de desenvolvimento urbano, da política urbana ambiental, da política social e econômica e da gestão democrática da cidade (art. 3º).
Curitiba tem Plano Diretor desde 1966: a Lei 14.771 cita a Lei nº 2.828, de 10 de agosto de 1966, como a que o instituiu. Ele foi adequado ao Estatuto da Cidade pela Lei nº 11.266, de 2004, e revisto pela Lei 14.771, de 2015 (art. 1º). O Estatuto da Cidade manda os municípios revisarem o plano "a cada dez anos", como lembra a própria mensagem de 2015. A lei atual completou dez anos em 17 de dezembro de 2025; o projeto de revisão (005.00285.2026) chegou à Câmara em 2 de julho de 2026, e em 19 de outubro o prefeito Eduardo Pimentel (PSD) protocolou um substitutivo geral, que troca o texto inteiro e está em análise nas comissões.
Como o plano de 2015 foi feito
Segundo a Mensagem nº 011, assinada por Fruet, a revisão começou num evento na Escola Municipal João XXIII, em março de 2014, sob coordenação do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC). A Prefeitura afirma ter feito 522 eventos — oficinas, audiências públicas, debates, seminários e reuniões — com "mais de 6.300 pessoas", e recebido 1.640 propostas de revisão e 12.884 contribuições de "urbanistas mirins".
O anteprojeto passou por uma Plenária Expandida do Conselho da Cidade de Curitiba (Concitiba), em 6 e 7 de fevereiro de 2015, com 82 delegados — dois eleitos em cada Administração Regional, mais os conselheiros do Concitiba. A plenária aprovou 47 emendas, que a Prefeitura diz ter incorporado ao texto. O projeto, com 156 artigos, foi protocolado na Câmara em 11 de março de 2015 e lido em plenário no dia 16.
O que a Câmara mudou
Os vereadores apresentaram 301 emendas e subemendas entre maio e novembro de 2015: 177 foram aprovadas, 86 retiradas pelos autores, 22 rejeitadas em plenário e 16 ficaram prejudicadas. O autor mais ativo foi Jonny Stica, com 57 emendas sozinho e outras em conjunto; foi ele quem deu o parecer da Comissão de Urbanismo, concluído em 1º de outubro. O texto saiu da Câmara com 194 artigos.
Várias das medidas mais conhecidas do plano de 2015 entraram na Câmara: a fachada ativa (comércio no térreo voltado para a calçada), a regularização simplificada de construções irregulares — o projeto original falava só, como diretriz, em "promover ações para regularização das construções civis irregulares" —, o Fundo Curitiba Mais Humana, para obras em áreas de grave vulnerabilidade social, os microcentros de adensamento, as Unidades de Interesse Cultural, os polos gastronômicos e a articulação permanente com a Comissão de Urbanismo da Câmara. Nenhuma dessas expressões aparece no texto protocolado em março.
O projeto foi aprovado em primeiro turno em 6 de outubro de 2015, por 34 votos a favor e nenhum contra, e as emendas foram votadas em mais seis sessões, até 21 de outubro. O segundo turno foi em 3 de novembro (35 votos a favor) e a redação final, em 9 de novembro (27 a favor). As votações do projeto foram nominais e exigiram maioria qualificada de dois terços.
O veto ao dinheiro do fundo
Fruet sancionou a lei em 17 de dezembro de 2015 com veto a cinco dispositivos. O mais relevante atingiu o Fundo Curitiba Mais Humana: o prefeito vetou o inciso que destinava ao fundo "100% (cem por cento) da outorga onerosa do direito de construir" e da transferência de potencial construtivo vindas de regularizações e de novos índices urbanísticos, e o artigo que detalhava essa regra (arts. 95, I, e 96).
Nas razões do veto, Fruet escreveu que o fundo "está preservado, em sua forma e natureza", mas que a regra "retira receitas substanciais de outras áreas atualmente atendidas pela administração", e que seria possível "adequar essa questão, inclusive com divisão mais equânime e justa das receitas, através de norma específica sobre os recursos do Fundo". Também vetou a fachada ativa nas zonas residenciais 3 e 4, a isenção de potencial construtivo para imóveis comunitários de entidades sem fins lucrativos — por falta de estudo de renúncia de receita, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal — e a aplicação do incentivo ao uso misto "independente do zoneamento". A Câmara manteve o veto em 23 de fevereiro de 2016.
A norma específica sobre os recursos do fundo não foi feita. Nos Diários Oficiais de dezembro de 2016 a outubro de 2026 não há ato que crie, regulamente ou movimente o Fundo Curitiba Mais Humana.
A eleição de 2016 e a troca de gestão
Fruet (PDT) foi candidato à reeleição em 2016, menos de um ano depois de sancionar o plano. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terminou o primeiro turno em terceiro lugar, com 186.067 votos (20,03%), atrás de Rafael Greca (PMN), com 356.539 (38,38%), e de Ney Leprevost (PSD), com 219.727 (23,66%). Greca venceu o segundo turno com 461.736 votos (53,25%), contra 405.315 de Leprevost, e assumiu em 2017.
A troca pesou no calendário. Nas razões do veto, Fruet dizia que a revisão da lei de zoneamento seria enviada à Câmara "no próximo ano", isto é, 2016. A nova lei de zoneamento, a Lei nº 15.511, só foi sancionada em 10 de outubro de 2019, já na gestão Greca.
O que vem agora
O substitutivo que está na Câmara revoga a Lei 14.771 por inteiro e não recria o fundo, as Unidades de Interesse Cultural nem os microcentros. O IPTU progressivo e a preempção voltam a aparecer, mas, de novo, dependem de leis específicas, sem prazo.
Perguntas rápidas
O que é o Plano Diretor de Curitiba? É a lei que define as diretrizes do desenvolvimento urbano da cidade e que as demais leis urbanísticas, como a de zoneamento, precisam seguir. O atual é a Lei nº 14.771, de 17 de dezembro de 2015.
De quando é o primeiro Plano Diretor de Curitiba? De 1966: a Lei nº 2.828, de 10 de agosto de 1966. Ele foi adequado ao Estatuto da Cidade em 2004 (Lei nº 11.266) e revisto em 2015.
De quanto em quanto tempo o Plano Diretor deve ser revisto? A cada dez anos, segundo o Estatuto da Cidade. A lei atual completou dez anos em dezembro de 2025, e o projeto de revisão chegou à Câmara em julho de 2026.
Quem fez o Plano Diretor de 2015? O projeto foi elaborado pelo IPPUC na gestão Gustavo Fruet, a partir de março de 2014, enviado à Câmara em março de 2015 e aprovado com 177 emendas e subemendas de vereadores.
O que Fruet vetou no Plano Diretor? Cinco dispositivos, entre eles a regra que destinava 100% da outorga onerosa ao Fundo Curitiba Mais Humana. A Câmara manteve o veto em fevereiro de 2016.
Fruet foi reeleito em 2016? Não. Ficou em terceiro lugar no primeiro turno, com 20,03% dos votos. Rafael Greca venceu Ney Leprevost no segundo turno.
O que do Plano Diretor de 2015 saiu do papel? A regularização simplificada de imóveis, a nova lei de zoneamento (2019), as regras de potencial construtivo, 11 polos gastronômicos, a lei do Estudo de Impacto de Vizinhança e, com atraso, as bicicletas compartilhadas e o Plano Setorial de Mobilidade.
O que do Plano Diretor de 2015 não saiu do papel? O IPTU progressivo para imóvel vazio, o direito de preempção, o Fundo Curitiba Mais Humana, as Unidades de Interesse Cultural e os microcentros de adensamento, entre outros.
Como esta matéria foi produzida
A reconstrução da elaboração do plano de 2015 usa a Mensagem nº 011 do prefeito, a tramitação, as votações nominais e as razões do veto parcial registradas no sistema de proposições da Câmara Municipal de Curitiba (projeto 005.00047.2015, consultado em 2 de novembro de 2026), e o texto da Lei nº 14.771 publicado no DOM nº 236, de 17 de dezembro de 2015. Os números do processo participativo de 2014 e 2015 são os informados pela Prefeitura na mensagem. A comparação entre o projeto original e o aprovado foi feita nos dois textos que constam do sistema da Câmara.
Os resultados da eleição de 2016 são do TSE; os percentuais foram calculados sobre os votos dados a candidatos. O balanço do que foi feito se baseia nos atos publicados nos Diários Oficiais de dezembro de 2016 a outubro de 2026 e nas ementas de leis e decretos municipais de 2015 a 2026 da base oficial de legislação da Prefeitura; um ato que trate do assunto com outras palavras pode não ter sido encontrado.
Fonte: Lei nº 14.771/2015 (DOM nº 236, 17/12/2015); Mensagem nº 011/2015, tramitação, votações e razões do veto parcial do projeto 005.00047.2015 (Câmara Municipal de Curitiba); TSE, resultados da eleição municipal de 2016 em Curitiba; Leis nº 15.010/2016, 15.270/2018, 15.511/2019, 15.859/2021, 15.661/2020, 15.926/2021, 16.247/2023 e 16.361/2024; Decretos nº 140/2016, 881/2017, 157/2018, 302/2018, 1.048/2018, 73/2019, 832/2020, 485/2023 e 1.799/2025; termo de autorização de compartilhamento de bicicletas (DOM, 08/11/2022). Última atualização: 2 de novembro de 2026.