O prefeito Eduardo Pimentel assinou em 22 de outubro o Decreto nº 1.753, que abre crédito adicional suplementar de R$ 1.836.000,00 no orçamento da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação (SMATI) para "Aquisição de Imóveis" (elemento de despesa 4.4.90.61.00.00), dentro da ação orçamentária "Aquisição de Áreas para Implantação de Projetos de Interesse do Município". O decreto, publicado nas páginas 74 e 75 do Diário Oficial do Município nº 198, de 23 de outubro, tem como fonte do crédito "o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 007 — Potencial Construtivo", nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320/1964.
A dotação suplementada é a 23001.04122.0005.1109 — órgão 23 (SMATI), unidade 23001 (Gabinete do Secretário), subfunção 122 (Administração Geral), programa 0005 e ação 1109 ("Aquisição de Áreas para Implantação de Projetos de Interesse do Município"), com modalidade 4.4.90.61 (Aquisição de Imóveis). A justificativa anexada ao decreto é singela: "para atender despesas com aquisição de imóveis". O decreto, no entanto, não detalha quais imóveis serão comprados — informação que o Plural solicitou à SMATI e aguarda retorno.
A Fonte 007 — Potencial Construtivo — é a fonte orçamentária municipal que arrecada o valor pago por construtores que compram "potencial construtivo adicional" para edificar além dos coeficientes básicos do zoneamento, dentro do mecanismo de transferência do direito de construir previsto no Estatuto da Cidade e na legislação urbanística municipal. Em outras palavras: o dinheiro usado para comprar os imóveis vem de recursos arrecadados do próprio mercado imobiliário em troca de permissão para construir mais metros quadrados. O decreto foi assinado também pelo secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Acir Puppi Stanislawczuk.
A finalidade genérica "Aquisição de Áreas para Implantação de Projetos de Interesse do Município" — ação 1109 — é instrumento clássico usado pela SMATI para formar banco de terras municipais, patrimônio que será depois destinado a projetos como habitação de interesse social, equipamentos públicos ou reserva ambiental.