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Câmara de Curitiba rompe, de forma unilateral, o contrato de manutenção predial com a GOWT — segunda rescisão seguida do mesmo serviço

Câmara Municipal de Curitiba extinguiu, de forma unilateral, o Contrato 014/2026 com a GOWT Ltda. (manutenção predial, R$ 490.723,63), por inexecução. Rescisão publicada no DOM 198 de 23/10. Era o contrato "remanescente" assinado após uma primeira rescisão.

Câmara de Curitiba rompe, de forma unilateral, o contrato de manutenção predial com a GOWT — segunda rescisão seguida do mesmo serviço

A Câmara Municipal de Curitiba extinguiu unilateralmente o Contrato Administrativo nº 014/2026, firmado com a empresa GOWT Ltda. para a manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva do Palácio Rio Branco, em razão da "inexecução do seu objeto e do descumprimento das obrigações contratuais pactuadas". O extrato do termo de extinção unilateral, assinado em 23 de outubro pelo presidente da Casa, vereador Leônidas Edson Kuzma, foi publicado na página 155 do Diário Oficial do Município nº 198, da mesma data. A rescisão tem base nos incisos I e II do art. 137, combinados com o inciso I do art. 138, da Lei Federal 14.133/2021 — a nova Lei de Licitações — e na Cláusula Décima Segunda do próprio contrato.

A decisão vem após o Processo Administrativo nº 01225/2026 e tem como razão o Parecer Jurídico nº 154/2026 da Procuradoria Jurídica da Câmara. Os efeitos passam a vigorar a partir da publicação do extrato no DOM. Os incisos I e II do art. 137 da Lei 14.133 preveem como motivos para a extinção, respectivamente, "não cumprimento ou cumprimento irregular de normas contratuais ou de dotações orçamentárias" e "desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução ou por autoridade superior". O inciso I do art. 138 permite ao poder público determinar a extinção "por ato unilateral e escrito", ouvida a Procuradoria.

O contrato 014/2026 da Câmara é, ele próprio, um contrato "remanescente de serviço continuado em consequência de rescisão contratual" — categoria prevista no § 7º do art. 90 da Lei 14.133/2021. Pelo extrato original, publicado no DOM nº 116 de 26 de junho, a GOWT (CNPJ 18.054.960/0001-08) havia sido contratada por R$ 490.723,63 para dar sequência à manutenção predial depois que o contrato anterior já tinha sido rescindido. É, portanto, a segunda rescisão seguida do mesmo serviço na Câmara em menos de um ano. Em 30 de junho, uma portaria da presidência designou o servidor Reinaldo Stasiak da Silva como fiscal e a servidora Marilyn Lisboa de Miranda como gestora do contrato — Adriana da Luz Pereira ficou como suplente.

O objeto rompido cobria serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva, preditiva e pequenas intervenções nas dependências da Câmara, com mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos. A Casa precisa, agora, decidir como manter a continuidade do serviço: pelo § 7º do art. 90, pode novamente contratar "remanescente" do segundo colocado, ou abrir nova licitação. O Plural solicitou à Câmara acesso ao Parecer Jurídico nº 154/2026 e aos autos do Processo 01225/2026 e aguarda retorno.

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Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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