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Prefeitura vai celebrar termo de fomento de R$ 1,36 milhão com OSC Divina Misericórdia, por inexigibilidade de chamamento, para projeto com idosos

Justificativa técnica da SMDH no DOM 198 de 23/10 abre prazo de 5 dias úteis para impugnação do termo de fomento com a OSC Divina Misericórdia para o projeto Divina 60+, pelo Banco de Projetos do CMDPI.

Prefeitura vai celebrar termo de fomento de R$ 1,36 milhão com OSC Divina Misericórdia, por inexigibilidade de chamamento, para projeto com idosos
Foto: Zulu Fernando / Unsplash

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano (SMDH) justificou a inexigibilidade de chamamento público para firmar termo de fomento de R$ 1.360.000,00 com a Organização da Sociedade Civil Centro de Assistência Social Divina Misericórdia (Casdm), inscrita no CNPJ 77.667.855/0001-03, para executar o projeto "Divina 60+". A justificativa técnica, assinada em 22 de outubro pelo secretário Carlos Eduardo Pijak Junior, está na página 107 do Diário Oficial do Município nº 198, de 23 de outubro — e abre prazo de cinco dias úteis para impugnação, a ser apresentada ao protocolo da Diretoria de Regulação do Terceiro Setor (DRTS/SMDH).

O plano de trabalho "Divina 60+" (protocolo 01-225848/2026) tem como objetivo "acolher e acompanhar de forma qualificada, gratuita e continuada pessoas idosas com idade de 60 anos ou mais, por meio de grupos de convivência e fortalecimento de vínculos, numa proposta intergeracional". O projeto foi aprovado para o Banco de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) com base na Resolução nº 101/2024, de 14 de novembro de 2024, e recebeu o Certificado nº 107/2024.

Pela regra do banco de projetos, o valor bruto captado pela OSC junto a doadores do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa foi de R$ 1.511.111,11 — com retenção de 10% para o próprio Fundo, o valor líquido efetivamente repassado em termo de fomento é de R$ 1.360.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil reais). O procedimento está previsto no art. 31 da Lei Federal 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), nos arts. 29-A e 21 do Decreto Municipal 1.067/2016 (alterado pelo Decreto 1.453/2019), na Resolução 101/2019 do CMDPI e no Acórdão 1.110/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

A inexigibilidade dispensa a abertura de chamamento público porque, no sistema do Banco de Projetos, o próprio Conselho faz a chancela técnica das OSCs habilitadas e dos planos de trabalho, e os recursos chegam diretamente endereçados ao projeto, pela via da captação incentivada. A impugnação, se houver, pode ser apresentada no protocolo da DRTS/SMDH de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 18h.

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Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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