Um pai negro de Curitiba conquistou o direito de ter guarda compartilhada da filha de dois anos, após decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O acórdão assinado pelo desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi aplicou o protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024, e reconheceu que restringir o convívio da criança significaria limitar um direito fundamental: o acesso às próprias raízes.
A guarda da menina estava destinada de forma unilateral para a mãe, com visitas supervisionadas. Esta determinação levava em conta o histórico de saúde do pai, diagnosticado transtorno afetivo bipolar. No recurso, porém, ele apresentou laudo médico que comprova remissão completa, adesão ao tratamento e estabilidade clínica — fatores confirmados no julgamento do TJPR.
Racismo estrutural
O magistrado Eduardo Augusto Salomão Cambi citou que decisões judiciais não podem reproduzir estereótipos raciais que associam homens negros ao perigo, à incapacidade ou ao abandono.
O parecer destaca que a identidade étnico-racial é parte constitutiva da dignidade humana e elemento essencial para o desenvolvimento biopsicossocial de qualquer criança. Privar a menina da convivência ampla com o pai, nesse contexto, significaria

O TJPR entendeu ainda que a existência de um diagnóstico psiquiátrico, por si só, não autoriza restringir direitos parentais. De acordo com o acórdão, “perpetuar a ideia de que pessoas com transtornos mentais são incapazes de exercer a parentalidade significa reproduzir estigmas históricos”, reforçando discriminações dirigidas a pessoas com sofrimento psíquico.
Como não havia qualquer indício de risco concreto, tampouco elementos que desabonassem a conduta paterna, o TJPR concluiu que a guarda compartilhada representa a medida mais adequada ao princípio do melhor interesse da criança.
Para Constance Moreira Modesto, advogada que representou o pai no processo, uma outra questão importante é o fato de a mãe querer dificultar a convivência da criança com a família do pai. "[É como se] os familiares da família negra, da qual a menininha tem identidade porque ela é uma menininha negra representassem um perigo, sem qualquer justificativa", critica. "O pai não tem nenhum episódio que justifique a desconfiança de colocar a criança em risco, então a justificativa, no meu ponto de vista e também do desembargador que revisou a decisão, trata-se de racismo".