A Prefeitura de Curitiba autorizou a operação de aplicativos de locação de patinetes elétricos compartilhados na cidade. A medida foi formalizada pelo Decreto nº 450, publicado nesta terça-feira (1º), e estabelece as bases para a exploração do serviço por empresas privadas, com uso de plataformas tecnológicas em vias e espaços públicos.
O decreto permite o uso, compartilhamento e operação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos elétricos — como patinetes — desde que respeitadas as normas de trânsito e mobilidade urbana. A regulamentação segue diretrizes da Lei Federal nº 12.587/2012 e da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que delega aos municípios a organização desse tipo de serviço.
A gestão do sistema ficará sob responsabilidade da URBS (Urbanização de Curitiba S.A.), que será encarregada de estruturar o modelo de operação. Caberá ao órgão realizar chamamento público, credenciar empresas, definir regras e eventualmente estabelecer cobrança pelo uso do espaço público. A URBS também deverá monitorar a qualidade do serviço, fiscalizar o cumprimento das normas e aplicar sanções em caso de irregularidades.
Outro ponto previsto é a possibilidade de integração dos patinetes com o transporte coletivo, incluindo tarifas diferenciadas ou condições especiais para usuários cadastrados. A expansão do serviço também dependerá de planejamento e autorização da URBS, com base em dados operacionais e nas políticas públicas de mobilidade urbana.
Para operar na cidade, as empresas interessadas precisarão obter autorização prévia e atender às exigências que ainda serão detalhadas em regulamentação específica, incluindo critérios de segurança, responsabilidade e uso do espaço urbano.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e abre caminho para a retomada e organização do uso de patinetes elétricos em Curitiba, agora sob regras definidas pelo município.