No início de agosto, quem circulava pelo campus das Agrárias da UFPR se deparou com o corte de três árvores dentro do espaço universitário. De acordo com informações enviadas ao Plural, as árvores aparentavam ser saudáveis e todos os anos davam frutos — caquizeiro, abacateiro e goiabeira.
O corte ocorreu no dia 4 de agosto e, segundo relatos, a motivação teria sido a queda de galho durante vendaval, além de danos à edificação vizinha. Durante o procedimento, uma frequentadora questionou os responsáveis sobre a necessidade de autorização prévia. A resposta recebida foi de que os cortes não necessitavam de autorização.
Em Curitiba, o corte de árvores, mesmo em terrenos particulares, é regulamentado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). Para evitar multas e garantir a segurança, é obrigatório solicitar autorização para corte de árvores na prefeitura antes de qualquer intervenção. Até mesmo podas de maior porte exigem avaliação técnica. Apenas podas simples — até 50% da galhada, de baixo para cima — dispensam autorização. No caso da araucária, espécie símbolo do Paraná, o licenciamento é exigido sempre, mesmo para podas simples.
O Plural buscou registros de autorização na SMMA e não localizou. Em nota, a UFPR informou:
“Que a intervenção envolveu três exemplares arbóreos de pequeno porte — caquizeiro, abacateiro e goiabeira —, isolados em área urbana do Campus de Ciências Agrárias e fora de Área de Preservação Permanente. As três espécies são exóticas, sendo a goiabeira classificada no Paraná como espécie exótica invasora. Portanto, não houve supressão de vegetação nativa. Por se tratar de espécies exóticas isoladas em área pública urbana, não é exigida autorização estadual prévia do Instituto Água e Terra, conforme a IN IAT nº 12/2025. O serviço foi realizado em caráter de urgência devido à ocorrência recente, no campus, de queda de galho durante vendaval, e por estar causando danos à edificação vizinha, além dos alertas meteorológicos então vigentes para ventos fortes e queda de árvores e galhos.”
De acordo com a legislação estadual o corte de espécies florestais exóticas, fora de área de preservação permanente, não precisam de nenhum tipo de autorização prévia para o seu corte e transporte, conforme Instrução Normativa IAT nº 12, de 24 de Abril de 2025.
No entanto, neste caso a UFPR também precisaria cumprir a lei municipal. Mesmo diante do risco de queda, a legislação e as diretrizes da SMMA exigem a comprovação técnica desse risco. Para comprovar o risco é preciso apresentar Laudo Técnico e o registro fotográfico que comprovem a iminência da queda para justificar os cortes.
Além disso, a recente alteração na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 15.299/2025) reforça que o corte por risco de acidente exige atestado de profissional habilitado.
