Dia Internacional das Mulheres: Nossa igualdade é real ou virtual?

O Dia Internacional das Mulheres serve como um lembrete poderoso de quão longe chegamos e do muito que ainda precisamos percorrer

As voltas do Dia Internacional das Mulheres, é imperativo refletir sobre o paradoxo vivido por nós, especialmente no Brasil, onde avanços legislativos e judiciais contrastam com a persistência de uma estrutura social machista e patriarcal que tem migrado do mundo real para o virtual com a mesma violência e intensidade.

Nos últimos anos, o Brasil fez progressos significativos em termos legislativos e judiciais para proteger as mulheres. Leis como a Maria da Penha e a do Feminicídio representam marcos importantes nessa trajetória, oferecendo ferramentas mais eficazes para combater a violência doméstica e o assassinato de mulheres por questões de gênero. Avanços judiciais em relação à diversidade e inclusão, direitos sexuais e reprodutivos também marcam este cenário. Tais progressos são reflexo de uma luta incansável de movimentos feministas que, ao longo das décadas, têm pressionado por mudanças significativas na sociedade.

No entanto, apesar desses avanços, as mulheres brasileiras (mas não só, os desafios aqui são universais) continuam enfrentando desafios monumentais. O machismo e o patriarcado, arraigados na cultura e na estrutura brasileiras, perpetuam desigualdades e violências de diversas formas. Estas estruturas não apenas perpetuam a violência física e psicológica, mas também se manifestam em desigualdades econômicas, representação política insuficiente e acesso desigual a oportunidades.

O advento da internet e das plataformas digitais, embora tenha democratizado o acesso à informação e proporcionado novos espaços para a expressão e organização feminina, também trouxe novos desafios. O ambiente digital tornou-se um território fértil para a perpetuação do machismo e do assédio, com mulheres frequentemente se tornando alvos de violência online, discurso de ódio e exposição de sua intimidade de modo não consensual. Essas violências digitais não apenas repercutem no bem-estar psicológico das vítimas, mas também têm implicações no mundo físico, limitando a participação das mulheres na esfera pública digital e além.

No Brasil existem leis específicas que protegem as mulheres no ambiente digital. A Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, tipifica delitos informáticos e reforça a proteção contra violações de privacidade online, incluindo a disseminação não consentida de conteúdo íntimo. Além disso, houve recente a inclusão do cyberstalking na legislação brasileira, com a Lei 14.132/2021, que altera o Código Penal para prever o crime de perseguição, incluindo a perseguição na internet, reforçando a proteção contra assédio persistente que causa medo e altera a rotina da vítima. Estas leis complementam as medidas de proteção às mulheres no ambiente digital, abordando questões contemporâneas de violência online, e podem ser citadas como avanços legislativos no combate à violência contra a mulher no Brasil.

Neste contexto, além do robustecimento legislativo e incremento de políticas públicas protetivas de gênero, as empresas de internet têm um papel fundamental a desempenhar. O princípio de que as empresas devem respeitar os direitos humanos, incluindo a proteção das mulheres contra a violência e o assédio online, é o ponto de partida. A responsabilidade das empresas vai além da conformidade legal; elas também devem adotar práticas responsáveis que garantam ambientes digitais seguros para as mulheres. Isso inclui implementar políticas claras contra o assédio, promover a moderação de conteúdo eficaz e fornecer recursos que permitam às usuárias denunciar abusos e obter suporte.

A responsabilidade das empresas sugere que estas não apenas devem prevenir danos, mas também promover ambientes positivos que empoderem as mulheres e outros grupos vulnerados. Embora o Estado tenha a obrigação primária de proteger os direitos das mulheres, incluindo no ambiente digital, as empresas também têm deveres claros.

No Brasil, existem leis específicas que buscam proteger as mulheres no ambiente de trabalho. Uma dessas leis é a Lei 14.457/2022, também conhecida como Programa Emprega + Mulheres. Esta lei traz diversas medidas para aumentar a empregabilidade feminina e oferecer maior proteção contra assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Entre as medidas, estão a flexibilização de regime e jornadas de trabalho, a valorização de empresas que protegem o emprego das mulheres, a prevenção ao assédio sexual, e o incentivo à divisão de responsabilidades de cuidado entre homens e mulheres. Além disso, a lei exige que as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) implementem um Canal de Denúncias e realizem treinamentos e campanhas de prevenção ao assédio sexual​​​​.

A colaboração entre o Estado, a sociedade civil e o setor privado são essenciais para criar um ecossistema digital que seja verdadeiramente inclusivo e seguro para as mulheres. Isso implica não apenas em reagir às violações, mas em criar uma cultura de respeito e igualdade que permeie todos os aspectos da vida online e offline. À medida que continuamos a avançar, é crucial que todos os atores da sociedade reconheçam e atuem sobre suas responsabilidades. O Dia Internacional das Mulheres serve como um lembrete poderoso de quão longe chegamos e do muito que ainda precisamos percorrer. Celebrar os avanços é importante, mas também devemos enfrentar as manifestações contemporâneas de machismo e patriarcado, especialmente no ambiente digital.

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