Eis o prontuário. Falta o castigo. Com este título, o texto de André Barrocal, na revista Carta Capital, edição 1180, é arrasador. Alguém, ele mesmo, o do Palácio do Planalto, certamente iria corrigir: arrasador é com Z! Mas, voltando à matéria de Barrocal, temos que “o relatório final de Renan Calheiros na CPI da Covid lista crimes contra a humanidade e de responsabilidade de Bolsonaro. O país e seus mais de 600 mil mortos querem justiça. Haverá?”.
O relatório é resultado de 6 meses de trabalho. Ainda do texto de Barrocal: consta que a CPI foi criada por ordem do Supremo Tribunal Federal “diante da cara de paisagem do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, do DEM”.
Os crimes, um por um
E aí temos, com o devido destaque gráfico, o que a imprensa (não plural) deixou de noticiar: “Os 9 crimes de Bolsonaro, segundo o relatório final da CPI”:
– Epidemia com resultado de morte (artigo 267 do Código Penal): de 10 a 15 anos de prisão.
– Infração de medida sanitária preventiva (Código Penal, artigo 268): de 1 a 12 meses de prisão.
– Charlatanismo (artigo 283 do Código Penal): de 3 a 12 meses.
– Incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal): de 3 a 6 meses.
– Falsificação de documento particular (artigo 298 do Código Penal): de 1 a 5 anos.
– Emprego irregular de verbas públicas (artigo 315 do Código Penal): de 1 a 3 meses.
– Prevaricação (artigo 319 do Código Penal): de 3 a 12 meses.
– Crime contra a humanidade (artigo 7 do Tratado de Roma):
– Crime de responsabilidade (artigo 7 do da Lei do Impeachment).
E, concluindo o texto, André Barrocal é mais uma vez fulminante:
– O sangue dessas mais de 600 mil vítimas escorre nas mãos de cada um que subestimou este vírus.