CPF na nota?

Descubra os principais MITOS E VERDADES sobre o Programa de Conscientização Fiscal da capital que representa muito mais do que um mecanismo de controle e reembolso tributário

Certamente, caro leitor, você já foi provocado a responder a seguinte pergunta: CPF na nota?

E certamente deve ter se preocupado mais com a velocidade da resposta para não tumultuar a fila de atendimento do que necessariamente com as suas consequências.

Pois bem, a coluna de hoje visa prestar alguns esclarecimentos acerca de um programa mais recente e bem-sucedido: o “Nota Curitibana”, de competência da prefeitura de Curitiba.

Noutra oportunidade, dedicaremos atenção e esclarecimentos a outro programa, o veterano “Nota Paraná”, de competência do governo do estado do Paraná.

Primeiramente é importante esclarecer que os programas são distintos por conta da competência para fiscalizar e arrecadar dois tributos incidentes sobre o consumo, quais sejam: o imposto estadual denominado ICMS e o imposto municipal denominado ISS, esse último objeto da presente matéria.

Da tributação de serviços

Sobre a prestação de serviços de qualquer natureza incide o Imposto Sobre Serviços, o denominado “ISS”, de competência dos municípios (incluindo o Distrito Federal) e nacionalmente regulamentado pela Lei Complementar Federal n.º 116/2003.

O ISS é a principal fonte de arrecadação de um município, o que significa dizer que, quanto maior o número de prestadores de serviços estabelecidos em determinado município, maior a sua receita e consequentemente, desenvolvimento (maior disponibilidade de recursos para educação, saneamento básico, saúde, urbanização e empregos).

Exemplos de serviços tributados em Curitiba: construção civil, engenharia, arquitetura, advocacia, contabilidade, serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, serviços de informática, serviços de saúde, assistência médica e congêneres (medicina, biomedicina, odontologia, psicologia…), setor bancário ou financeiro, medicina veterinária, setor de comunicação (jornalismo, assessoria de imprensa, reportagens…), seguradoras, cartorários, transporte municipal, hospedagem, estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, faculdades, dentre muitos outros.

O serviço de transporte (de bens, mercadorias ou pessoas) será tributado pelo ISS e em favor de Curitiba, somente quando for prestado dentro dos limites desse munícipio.

Programa Nota Curitibana

Tendência em outras grandes capitais, o Programa Nota Curitibana (antigo Boa Nota Fiscal) foi criado em 2017 por meio da Lei Complementar 102/2017, estabelecendo uma sistemática de controle e sorteio totalmente informatizada.

O objetivo do programa é estimular a fiscalização indireta por qualquer cidadão quanto da contratação de prestadores de serviços sujeitos ao recolhimento do ISS em favor do município de Curitiba, por meio da exigência da emissão da Nota Fiscal de Serviço (NFS) e da inclusão do CPF no documento fiscal.

Como contrapartida, a pessoa contratante passa a fazer jus ao recebimento de parte do ISS recolhido nesse serviço e a concorrer a prêmios sorteados mensalmente, que variam de R$ 10 a R$ 50 mil.

VERDADES:

  1. O programa não é automático, pois exige do cidadão um cadastro prévio (e-mail e senha), ser titular de conta corrente bancária e o acompanhamento dos sorteios para solicitação de resgate do prêmio e/ou crédito;
  2. O programa ainda amarga um viés “não inclusivo”, pois não alcança 100% da população, deixando à margem os não alfabetizados, que não detenham acesso à internet e e-mail, bem como um público periférico que não convive num ambiente de prestação de “serviços formais”, por questões socioeconômicas;
  3. Ao exigir a emissão da NFS, o cidadão comum passa a exercer efetivamente seu papel social de controle fiscal e combate à sonegação tributária (dever de todos);
  4. O prestador de serviço que se recusar a emitir o documento pode ser denunciado, para tanto, a Prefeitura disponibiliza um canal de denúncia na sede da prefeitura (via Protocolo), cujas orientações podem ser obtidas previamente pelo Telefone 156;
  5. O prêmio em dinheiro tem o prazo de 18 (dezoito) meses para resgate e a atualização de dados para o comunicado de contemplação é de responsabilidade do cidadão;
  6. O crédito decorrente das NFS contratadas mensalmente expira em 2 (dois) anos caso não seja resgatado de alguma forma;
  7. O programa possui uma interessante vertente social ao possibilitar o sorteio de prêmios regulares em dinheiro às entidades sem fins lucrativos atuantes no controle e assistência social, no apoio à educação e na proteção de animais. Nesse quesito o cidadão pode colaborar com o sorteio de um prêmio extra e possui a liberdade de escolher duas entidades (principal e secundária), no entanto, caso não efetue o cadastro e venha a ser sorteado, nenhuma entidade será beneficiada. Outro ponto interessante do Programa é quanto à exigência de regularidade dessas entidades para o recebimento do prêmio, portanto, um bom mecanismo de interação entre população e programas sociais;
  8. O programa ainda se mostra frágil quanto às práticas preventivas exigidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD n.º 13.079/2018), no momento do fornecimento do CPF pelo cidadão (oralmente). Ao expor o número do seu CPF, o cidadão pode se sujeitar a captação desse dado tão sensível por terceiros mal-intencionados. Para minimizar essa fragilidade, resta necessária a criação de outro mecanismo que reduza a exposição desse dado, como por exemplo, a adoção da biometria ou a exigência obrigatória pelo prestador de serviço, da adoção de um sistema exclusivo de digitação na maquininha emissora;
  9. O programa permite o uso do crédito acumulado para pagamento de até 50% de IPTU (exercício subsequente), mas requer cadastramento prévio dessa escolha, a transferência para abastecer o Cartão Transporte da URBS ou simplesmente a transferência para a conta bancária própria para saque em espécie;
  10. Outra tendência é que futuramente os dados constantes no Sistema da Nota Curitibana sirvam de indicadores de perfil para concessão de linhas de créditos (volume de consumo e definição de score).

MITOS:

  1. A prefeitura não quer estabelecer um monitoramento predatório do seu consumo, pretende na verdade combater a sonegação de impostos por prestadores de serviços que estejam em situação irregular com o município, inclusive prestadores estabelecidos em outros municípios;
  2. A prefeitura não fará denuncia à Receita Federal sobre qualquer contratação feita pelo cidadão comum, os dados obtidos na contratação de um prestador de serviços possuem informações limitadas e cabe a Receita Federal monitorar a existência de omissão de renda/receitas pela coletividade. Para tanto, a própria Receita Federal possui um dos sistemas de fiscalização mais modernos do mundo, com acesso a informações financeiras, bancárias e fiscais em tempo real. Havendo indícios da prática e algum ilícito, a prefeitura, assim como qualquer cidadão, terá mecanismos específicos para promover uma denúncia e isso não guarda relação com os serviços regularmente contratados e prestados em Curitiba;
  3. Não há concorrência entre o cidadão e as entidades sociais, pois as entidades registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, poderão concorrer a prêmios em dinheiro em sorteio específico, assim como o cidadão poderá cadastrar voluntariamente até 2 (duas) entidades para concorrer aos sorteios extras da categoria social;
  4. A escolha das entidades sem fins lucrativos não é feita pela prefeitura, cabe a cada entidade promover um registro prévio e cumprir regras especificas para se manter elegível no programa e sorteios. Inclusive muitas entidades conseguiram se sustentar durante a Pandemia com a ajuda dos créditos decorrentes dessas espécies de programas;
  5. Credibilidade dos sorteios: outra dúvida comum nas ruas é sobre a transparência nos sorteios dos prêmios do Programa. Para sanar essa dúvida, no site do Portal Nota Curitibana é possível acessar um relatório de auditoria independente elaborado a cada Sorteio, contendo a relação dos bilhetes e de seus titulares para conferência. Nesse quesito, existe uma segurança maior quanto à proteção de dados, pois o relatório não expõe informações sensíveis (como nome, CPF, endereço etc.), apenas permite a extração de dados básicos para conferência posterior do interessado (titular do bilhete premiado) no seu próprio cadastro (via login e senha);
  6. A NFS deve ser entregue na hora da contratação: Esse é o cenário ideal, no entanto, por falhas de sistemas, é comum e aceitável que o prestador envie por e-mail a NFS em outro momento, ou forneça o Recibo Provisório de Serviços – RPS (documento válido), até obter a normalidade do sistema emissor da NFS. Lembrando que algumas atividades não estão obrigadas à emissão da NFS (registros públicos, cartorários e notariais, bancos privados e oficiais, as Caixas Econômicas, concessionários de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e as distribuidoras de valores e títulos mobiliários), para esse grupo são exigidas outras espécies de documentos fiscais.

Mas afinal, o quanto o cidadão poderá receber de volta na contratação dos serviços prestados em Curitiba?

A resposta depende da condição do prestador de serviços:

  • Prestador optante do regime geral de tributação: concede crédito de 15% (quinze por cento) sobre o ISS efetivamente recolhido na nota;
  • Prestador optante do Simples Nacional: concede crédito de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o ISS efetivamente recolhido na nota.

Temos então dois requisitos essenciais para garantir o recebimento do crédito de ISS e participação nos sorteios dos prêmios em dinheiro: indicar o CPF na NFS e aguardar o pagamento efetivo do ISS pelo prestador de serviço. Significa dizer que, caso o prestador não pague o imposto no prazo devido, o consumidor não terá direito ao crédito.

Importante destacar que ao emitir a NFS, o prestador já concede uma série de informações à Prefeitura, portanto, em caso de inadimplência do ISS, estará sujeito às penalidades previstas na lei municipal, especialmente a inclusão no CADIN (sistema que expõe os contribuintes em situação irregular no município e impede a prática de uma série de operações, inclusive financeiras).

No Portal do Programa Nota Curitibana é possível realizar o cadastro mediante consulta ao Manual do Consumidor que esclarece o passo a passo necessário, bem como sanar qualquer dúvida acerca desse inteligente mecanismo de contrapartida fiscal da prefeitura de Curitiba. Abaixo indicamos o link para o referido acesso:

https://nota.curitiba.pr.gov.br/Home/Index

Nota Curitibana em números apurados até a presente data pela prefeitura:

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