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Por homeschooling, NOVO descarta constitucionalidade

Apesar de tema ser de alçada federal, parlamentares insistem em tentar legislar sobre o assunto.

Por homeschooling, NOVO descarta constitucionalidade
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A bancada do NOVO na Câmara Municipal, que desistiu de projeto de lei sobre homeschooling depois que o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou que o assunto é de alçada federal, criticou a decisão do Judiciário. "Bem distante do mundo real. Decisão triste que está afastada da realidade", disse a vereadora Indiara Barbosa em pronunciamento durante a sessão plenária. O resultado do julgamento já era previsível, uma vez que legislar sobre o tema é de responsabilidade do Congresso Nacional.

Apesar do claro precedente legal, a vereadora, junto com outros colegas, insistiu em tentar criar normas para o ensino domiciliar, que representa um total bastante irrelevante de pessoas no estado, que tem cerca de 1,5 milhão de crianças matriculadas no ensino regular. "Existem no Paraná mais de 3.500 famílias que praticam o homeschooling. A proposta da lei é que o Estado pudesse acompanhar que essas crianças estão realmente aprendendo. Com essa decisão não pode ser feito esse acompanhamento", disse.

Na Câmara, a regulamentação inconstitucional do homeschooling mobilizou não só a bancada do NOVO, mas também outros dois vereadores: Eder Borges (PSD) e Marcelo Fachinello (PSC), mas as duas propostas de lei estavam paradas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que justamente analisa a legalidade do texto.

O homeschooling ganhou o apoio de muitos parlamentares conservadores no Paraná por mobilizar um grupo pequeno, mas atuante de ativistas. Os textos sobre o tema, porém, foram retirados de pauta pelos autores na Câmara logo após a decisão do TJ.

Em resposta a um pedido de informação da Comissão, a Prefeitura de Curitiba informou os vereadores em fevereiro que o assunto era de alçada federal e que "a Rede Municipal de Ensino de Curitiba trabalha na perspectiva de uma escola que possibilita o acesso a todos, com base no direito que tem toda criança de aprender e conviver com seus pares".

A autora da resposta, Andressa Woellner Duarte Pereira, que é Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação, também afirmou que "o ensino domiciliar não é um direito público subjetivo exclusivo do estudante e da sua família, pois a Constituição prevê que a educação ocorra num sistema de cooperação dando a possibilidade da família estar presente e acompanhar o processo educacional ofertado pelo Estado, além de reivindicar a qualidade do ensino no sistema educacional em que seja inserido".

O texto completo da SME sobre o assunto pode ser consultado aqui:

Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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