Segunda-feira. Turno da tarde. Uma criança de seis anos chega à escola municipal do bairro Tatuquara com fome. A merenda do dia é o que a secretaria determinou para aquela semana: macarrão com frango desfiado, pão e suco de caixinha.
Não tem feijão. Não tem salada. Não vai ter peixe em nenhum dia desta semana — nem desta, nem de nenhuma outra semana nos últimos oito meses.
Não é descuido de um dia. É o cardápio.
O Plural obteve e analisou 40 cardápios das escolas e CMEIs da rede municipal de Curitiba, correspondentes aos meses de outubro de 2025 e junho de 2026. São os documentos mensais que determinam, dia a dia e refeição a refeição, o que vai ao prato de cerca de 120 mil crianças atendidas pela merenda escolar da cidade. O resultado está abaixo.
O café da manhã
Para as crianças matriculadas em tempo integral — aquelas que passam o dia todo na escola — o dia começa com o café da manhã. Em outubro de 2025, uma semana típica de café da manhã nos cardápios integrais de Curitiba incluía:
Segunda: leite, pão de leite, fruta
Terça: leite com achocolatado, bolo de chocolate com cobertura
Quarta: iogurte, biscoito, fruta
Quinta: leite, chineque, fruta
Sexta: suco de polpa de fruta, pão com frango, fruta
Dois dos cinco dias incluem itens que a Lei 11.947/2009 — o marco legal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) — restringe explicitamente de serem ofertados com frequência: o leite com achocolatado e o bolo de chocolate com cobertura. O leite achocolatado, por exemplo, deve ter frequência máxima de 1 a duas vezes por mês.
Em junho de 2026, o leite com achocolatado aparecia em 15 dos 20 dias úteis do mês — quase uma vez por dia. Em outubro de 2025, eram 4 ocorrências. Em oito meses, o item cresceu 274%.
O bolo com cobertura se manteve estável: frequente, presente em média quase três vezes por semana no café da manhã dos alunos de tempo integral.
O edital que a prefeitura assinou com as empresas fornecedoras proíbe textualmente "bolo com cobertura ou recheio" e "chocolate em barra e granulado". A proibição é reprodução direta da lei federal.
A merenda do aluno de meio período
Para a maioria dos alunos do ensino fundamental — aqueles que ficam apenas um turno na escola —, a merenda é uma refeição só. É o que a criança vai comer antes de voltar para casa.
Os cardápios A e B, que cobrem esse público, têm uma composição recorrente ao longo das 40 semanas analisadas:
- Fruta in natura: presente em quase todos os dias — principal ponto positivo
- Proteína: frango desfiado, atum, ovo — presente na maioria dos dias
- Carboidrato: pão industrializado, macarrão, arroz — frequente
- Suco de polpa industrial: substitui a fruta em 44% dos dias
- Feijão: zero ocorrências nas 40 semanas analisadas
- Peixe: zero ocorrências nas 40 semanas analisadas
- Salada ou hortaliça: presente em menos de 20% dos dias, em porções de 25g a 40g
A legislação exige leguminosas — feijão, lentilha, grão-de-bico — pelo menos três vezes por semana em todas as modalidades de atendimento. No cardápio do turno parcial, o feijão não apareceu uma única vez em dois meses de análise.
Para parte dessas crianças, a merenda escolar é a única refeição balanceada do dia. O feijão que não está no prato da escola pode não estar em lugar nenhum.
O almoço do tempo integral
O almoço dos alunos de tempo integral é a refeição mais completa dos cardápios analisados. É onde a legislação é mais respeitada — e onde algumas das omissões mais graves ainda persistem.
O que está presente:
- Arroz e feijão: aparecem juntos cerca de quatro vezes por semana — dentro do exigido
- Proteína animal: frango em 60% a 70% das refeições, carne bovina nas demais
- Hortaliças: presentes quase todos os dias
O que está abaixo do mínimo:
- Hortaliças: a lei exige 200g por dia para alunos em tempo integral. As porções nos cardápios têm entre 25g e 40g. Uma porção de cenoura ralada ou alface soma 200g. Para atingir o mínimo legal com porções desse tamanho, a criança precisaria de cinco a oito porções por dia — e recebe uma.
O que nunca aparece:
- Peixe: a Resolução PNAE nº 6/2020 exige peixe ao menos uma vez por semana para alunos em educação integral. Nas 40 semanas analisadas — outubro de 2025 e junho de 2026 —, nenhum cardápio registrou peixe, tilápia, atum fresco, sardinha ou qualquer fruto do mar no almoço.
O que é o PNAE?
O Programa Nacional de Alimentação Escolar é o maior programa de alimentação escolar do mundo. Financia a merenda de todas as escolas públicas brasileiras com recursos federais repassados aos municípios por aluno matriculado. A Lei 11.947/2009 e a Resolução 6/2020 do FNDE regulam o que pode e o que não pode entrar no cardápio — e determinam que pelo menos 30% dos recursos sejam usados para comprar alimentos da agricultura familiar (percentual que sobe para 45% a partir de 2026).
Peixe: a ausência que não é coincidência
A exigência de peixe no cardápio escolar não é nova. Está na Resolução CD/FNDE nº 6/2020, incorporada ao edital PE 195/2022 que a prefeitura assinou com as empresas fornecedoras.
A regra é simples:
- Alunos em educação integral: peixe ao menos 1 vez por semana
- Alunos em turno parcial: peixe ao menos 2 vezes por mês
Em nenhum dos 40 cardápios analisados — de outubro de 2025 e junho de 2026 — o peixe apareceu. Em nenhum turno. Em nenhuma modalidade.
O peixe é um dos alimentos mais ricos em ácidos graxos essenciais para o desenvolvimento cerebral infantil. A legislação o exige porque a ciência o recomenda. A prefeitura não serve porque o cardápio não prevê.
Arroz branco, cada vez mais
O PNAE recomenda preferência pelos cereais integrais — arroz integral, pão integral — em detrimento das versões refinadas. A recomendação tem respaldo nutricional: fibras, saciedade, controle glicêmico.
Nos cardápios de outubro de 2025, o arroz integral aparecia em 8,4% das ocorrências de arroz. Em junho de 2026, caiu para 3,8% — uma redução de 55% em oito meses.
O arroz branco domina mais de 96% dos pratos. A recomendação do PNAE, na prática, não existe nos cardápios de Curitiba.
O dado ganha peso quando cruzado com os indicadores de saúde: 36,62% dos escolares da rede municipal têm excesso de peso — mais de 1 em cada 3 crianças, segundo o SISVAN 2024 (Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional do Ministério da Saúde).
O que o SISVAN diz sobre as crianças de Curitiba
O Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional monitora o estado nutricional das crianças atendidas pela rede pública. Em 2024, os dados da rede municipal de Curitiba mostram: 36,62% dos escolares com excesso de peso (mais de 1 em cada 3); 6,37% das crianças de CMEIs com baixa estatura — 2,8 vezes acima do esperado pela Organização Mundial da Saúde. O pior índice de baixa estatura está no NRE Tatuquara: 7,74% — justamente a região atendida pela Risotolândia no PE 195/2022.
O que a criança do CMEI come — do berçário ao pré
As crianças dos CMEIs — de 4 meses a 5 anos — têm um cardápio separado, adaptado por faixa etária. A análise dos cardápios dos CMEIs atendidos pela Risotolândia (lotes 3 e 6, NREs Portão, Pinheirinho e Tatuquara) revelou a mesma estrutura de problemas:
- Leite com achocolatado nos cardápios de bebês acima de 6 meses — item proibido pelo Art. 22 da lei
- Peixe ausente em todas as semanas
- Hortaliças em porções muito abaixo do recomendado para a faixa etária
Os dados de saúde das crianças atendidas nesses CMEIs são os que mais preocupam. Na Regional Tatuquara — Lote 6 da licitação da merenda escolar —, 7,74% das crianças de 0 a 5 anos têm baixa estatura, quase o triplo do esperado pela OMS (2,3%).
A baixa estatura é marcador de desnutrição crônica. Não é o resultado de uma semana ruim de cardápio. É o acúmulo.
Uma semana real de cardápio
Para ilustrar o que os dados mostram em escala, a sequência abaixo reconstrói uma semana típica do Cardápio B (turno parcial, ensino fundamental) com base nos padrões identificados nos 40 cardápios analisados:
Segunda: Macarrão com frango, pão, suco de polpa de fruta
Terça: Arroz, frango assado, suco de polpa de fruta
Quarta: Vitamina de fruta, pão com atum
Quinta: Arroz, carne moída, fruta
Sexta: Macarrão com carne, suco de polpa, biscoito
Sem feijão. Sem salada. Sem peixe. Com biscoito na sexta.
A legislação que deveria garantir outra coisa tem 16 anos. O contrato que incorpora essa legislação foi assinado pela prefeitura de Curitiba. E os cardápios — que deveriam cumpri-lo — são elaborados pela própria Secretaria Municipal da Educação.
Como funciona a merenda em Curitiba
A Secretaria Municipal da Educação elabora os cardápios mensais, com assinatura de nutricionista própria. As empresas contratadas — Risotolândia e Singular — produzem e transportam as refeições seguindo o cardápio aprovado pela secretaria. Qualquer alteração no cardápio ou nos ingredientes exige autorização por escrito da SME. A empresa não escolhe o que vai no prato — executa o que a secretaria determina.
O que a lei diz — e o que o cardápio entrega
| Exigência PNAE (Res. 6/2020) | O que os cardápios mostram | Status |
|---|---|---|
| Peixe ≥ 1×/semana (integral) | 0 ocorrências em 40 semanas | ❌ Nunca |
| Peixe ≥ 2×/mês (parcial) | 0 ocorrências em 40 semanas | ❌ Nunca |
| Leguminosas ≥ 3×/semana (todos) | Ausente no turno parcial | ❌ Zero no parcial |
| Hortaliças 200g/dia (integral) | 35g–120g/dia | ❌ Até 73% abaixo |
| Cereais integrais com preferência | Arroz integral em 3,8% dos pratos | ❌ Invertido |
| Proibido: chocolate/achocolatado | +274% entre out/25 e jun/26 | ❌ Crescendo |
| Proibido: bolo com cobertura | Frequente no café da manhã | ❌ Presente |
| Proibido: biscoito recheado | Cardápios A, B e lanche integral | ❌ Presente |
Como esta reportagem foi feita
O Plural obteve os cardápios das escolas municipais de Curitiba acompanhando o repositório da Secretaria Municipal de Educação que publica mensalmente os cardápios em formato PDF. Foram analisados 40 cardápios dos períodos de outubro/2025 e junho/2026, cobrindo turno parcial (cardápios A e B), educação integral (almoço, café da manhã e lanche) e CMEIs.
Cada item alimentar foi classificado segundo os grupos da Resolução CD/FNDE nº 6/2020 e a classificação NOVA (IBGE/OPAS), que distingue alimentos in natura, processados e ultraprocessados. "Suco de polpa de fruta" foi classificado como processado (NOVA 3), não ultraprocessado.
Os dados de saúde são do SISVAN — Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional do Ministério da Saúde —, relatório de 2024, filtrado para a rede municipal de Curitiba.