A vereadora Sargento Tânia Guerreiro (PSL), assim como seus colegas de legislatura, utilizou uma pausa numa sessão da Câmara Municipal de Curitiba no dia 25 de maio para tirar uma foto do grupo nas escadarias do prédio histórico da Casa. Na imagem, Guerreiro está com a farda de subtenente da Polícia Militar do Paraná, cargo do qual está aposentada desde 2015.
Seu colega, o deputado estadual Coronel Lee (DC), está com fardamento da PM-PR na foto oficial dele na Assembleia Legislativa. E usou o uniforme em várias sessões da Casa, fato documentado em fotos oficiais do legislativo, desde que tomou posse como deputado em 2019.
O uso da farda, porém, é vetado em manifestações político-partidárias e atividades estranhas à Polícia Militar. Além disso, militares da reserva só podem usar a farda em cerimônias civis ou militares devidamente identificados como veteranos. Na legislação federal, o Estatuto dos Militares veda o uso tanto em manifestações político-partidárias quanto na inatividade.
Art. 14. Nas reuniões e manifestações de caráter político-partidário e no exercício de qualquer
Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Paraná
atividade estranha à Polícia Militar, é proibido o comparecimento de Oficiais e Praças fardados.

Questionada sobre o assunto, a PM-PR, que enviou ao Plural seu Regulamento de Uniformes, informou por meio da assessoria que "o uso do fardamento por policiais da Reserva da PMPR pode ser facultado em solenidades militares, em eventos sociais e institucionais". O uso do fardamento é exclusivo da PM-PR e não pode ser feito por "particulares, instituições públicas ou privadas de qualquer natureza". Isso porque o uniforme identifica o policial no exercício de sua atividade.
Art. 4º. Os uniformes prescritos neste Regulamento, bem como as peças complementares, insígnias, distintivos e cores nele estabelecidos ou regulados, são exclusividade da Polícia Militar do Paraná e considerados de uso privativo, para as atividades de polícia ostensiva de preservação da ordem pública, sendo proibido a particulares, instituições públicas e privadas, de qualquer natureza, o uso de trajes que se assemelhem aos aqui descritos e que possam provocar confusão na sua identificação.
Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Paraná
A própria PM, porém, diz entender que os militares da reserva podem utilizar a farda dentro da prerrogativa de uso em "eventos sociais e institucionais". Questionados pela reportagem, tanto a vereadora Sargento Tânia, quanto o deputado Coronel Lee afirmaram possuirem autorização do Comando da PM-PR com base no artigo 6o. do regulamento, mesmo que a ação de ambos nas Casas Legislativas sejam relativas a cargo eletivo pertencente a partido político.
Art. 6º. É permitido aos militares estaduais, mediante autorização do Comandante-Geral, o uso dos uniformes em vigor na Corporação em ocasiões de solenidades militares, em eventos sociais e institucionais, e nos estabelecimentos de ensino da PMPR, neste, exclusivamente quando no exercício da atividade de instrutor devidamente designado pelo Comandante-Geral. Em todos os casos, deverão usar na manga esquerda, abaixo da costura que divide o ombro da manga, um Timbre (cadarço) em tecido preto, com bordas em amarelo, onde deverá estar bordado, em letras de forma maiúsculas, também em fio amarelo, a palavra “VETERANO”. Todos os uniformes, neste caso, deverão ser adquiridos e/ou confeccionados às expensas do interessado. (Alterado pela Portaria do Comando-Geral nº 742, de 24 de agosto de 2021)
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