No dia 11 de novembro está prevista inauguração de mais um data center em Curitiba, cuja operação terá capacidade de 3,5 MW e estrutura de 8.800 m², segundo o Grupo ABL, responsável pela plataforma Astella. Enquanto a empresa faz os últimos ajustes para inauguração, na Câmara de Curitiba vereadores ainda não chegaram a um consenso para as regras deste tipo de operação na capital.
Uma nova redação está tramitando, diferente da anterior, que previa exigir autossustentabilidade hídrica e energética dos data centers instalados na cidade. O novo texto abandonou a exigência disso e amenizou a questão para as empresas, que devem adotar “boas práticas ambientais”, como o “uso racional dos recursos nacional”.
Assim, o novo texto estabelece diretrizes de reuso de água, fontes renováveis, monitoramento e gestão ambiental. Este novo texto foi apresentado em agosto e alterou também a expedição de alvarás: no projeto original, a expedição do alvará dos estabelecimentos que operassem data centers ficaria condicionada ao cumprimento da futura lei. Agora tanto a expedição quanto a renovação do alvará ficam condicionadas ao cumprimento das diretrizes da futura lei e dos procedimentos definidos em regulamentação do Poder Executivo.

Curitiba, segundo o Data Center Map, há sete data centers em operação. Os dados são mapeados pela própria plataforma. O próximo data center a começar a operação é do grupo ABL, que terá “refrigeração líquida para racks de alta densidade”. De acordo com a empresa, o investimento será de R$ 1 bilhão ao longo da próxima década.
O modelo de negócio deste e de outros data centers foi pensado sem haver uma lei municipal, portanto, depois da aprovação do projeto – que ainda não tem data para ser votado – as empresas terão prazo de até um ano para se adequar após a publicação.
Impacto ambiental
Os data centers, pelo novo texto, precisarão de um plano de gestão ambiental que apresente mitigação de impactos e eficiência operacional, além de seguir as regras já existes.
Contudo, o texto que está em tramitação (leia aqui) não cria obrigações técnicas rígidas e diz que cada empresa pode respeitar a “viabilidade econômica” do negócio.
O substitutivo, que é de iniciativa do vereador Nori Seto (PP), também foi ajustado para atender integralmente às normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar Federal nº 95/1998 e no Decreto nº 12.002/2024, corrigindo redação, estrutura, forma de parágrafo único, uso de conjunções e demais aspectos formais apontados pela Procuradoria Jurídica.
