Zeladores de Terreiro de Umbanda no Abranches aguardam tombamento do local

Por enquanto, a prefeitura não pode pedir que o casal e sua família saiam do local

Os zeladores do terreiro de umbanda Pai Tomé e Mãe Rosária, de Curitiba, senhor Feliciano Rodrigues e Tereza Rosa de Oliveira Rodrigues vivem na incerteza há mais de uma década. Isso porque o local onde fica o terreiro, no Abranches, fica numa área de preservação permanente (APP).

O terreiro foi erguido na rua Diogo Pinto de Azevedo Portugal no ano de 1987, pouco tempo depois de o casal chegar à Curitiba, vindo do Noroeste do Estado.

A prefeitura de Curitiba pediu a reintegração de posse do local porque, segundo a administração, a área não é adequada para abrigar imóveis. O processo está tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em paralelo está protocolado junto à Fundação Cultural de Curitiba (FCC) o pedido de tombamento do terreiro, que deve ser apreciado pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural após a decisão do STJ, que não tem prazo para acontecer.

A Defensoria Pública do Estado (DPE) também está acompanhando o caso. No acórdão publicado em 2019, a Justiça deferiu o pedido de suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse.

O documento também cita que o Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Curitiba, informou que a Coordenadoria Geral de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos Ciganos, apresentou parecer favorável ao tombamento do patrimônio. O acórdão diz que “após a realização de visita in loco à comunidade, foi constatada “a originalidade, autenticidade e extrema riqueza cultural das práticas religiosas, culturais e assistenciais ali desenvolvidas.”

Por enquanto, portanto, a prefeitura não pode pedir que o casal e sua família saiam do local, mas ainda assim a família está apreensiva. “Isso aqui é um quilombo, né? Tem família, tem agregado, a religião e nossa cultura. Mas eu tenho medo de tirarem a gente”, lamenta seu Feliciano.

Entenda

De acordo com o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o termo “tombamento” vem do verbo tombar, utilizado na área do Direito, em Portugal, para inscrições de bens. As inscrições eram armazenadas em Lisboa, na Torre do Tombo, e neste contexto o Direito brasileiro adotou a terminologia para se referir aos bens que são tutelados pelo poder público.

“O tombamento é a consagração do valor histórico e patrimonial de um bem”, explica Saroni Melo Pimentel, pesquisadora da área do turismo e mestranda em turismo da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

O tombamento é uma forma de proteção e um instrumento utilizado para preservar locais que tenham importância histórica, como o terreiro de Pai Tomé e Mãe Rosária.

Segundo a pesquisadora, o deferimento do tombamento não irá prejudicar as atividades no local. “O tombamento não é feito para nenhum local ficar intocável. Isso é um equívoco comum que as pessoas têm. O valor simbólico do patrimônio depende da interação com a população”, esclarece.

O professor da UFPR e membro do Fórum Paranaense de Religiões de Matriz Africana, Thiago Hoshino, defende o tombamento do terreiro. “O tombamento é um dos instrumentos disponíveis em nossa legislação para o reconhecimento do patrimônio cultural. Ele está intimamente relacionado com a proteção do espaço físico, das edificações e do entorno dos bens. Deste modo, a relevância de sua aplicação no caso da Cabana do Pai Tomé e Mãe Rosário é justamente garantir a continuidade do templo e de sua comunidade, que é uma referência para as tradições afrobrasileiras na cidade. É essencial que isso seja realizado considerando a materialidade das práticas envolvidas, ou seja, sua localização atual, onde estão plantados os axés e firmezas”.

Permanência

Enquanto os processos não forem concluídos, seu Feliciano e dona Tereza, que recentemente receberam título de cidadãos honorários do Paraná, permanecem realizando os atendimentos na cabana.

Em nota enviada ao Plural, a FCC falou que “aguarda a decisão na justiça ser definida para seguir com o processo de tombamento”.

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