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Consórcios querem até R$ 584,5 milhões da Prefeitura antes do leilão dos ônibus

Ação dos operadores atuais na 4ª Vara da Fazenda Pública quer que o chamado "passivo regulatório" seja acertado antes do leilão da nova concessão, marcado para 26 de novembro na B3; URBS já disse, por ofício, que não vai incluir esse valor na modelagem

Consórcios querem até R$ 584,5 milhões da Prefeitura antes do leilão dos ônibus
Transporte coletivo em Curitiba. Foto: Tami Taketani/Plural
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Os três consórcios que operam os ônibus de Curitiba pediram à Justiça que a Prefeitura seja obrigada a acertar uma conta de R$ 584,5 milhões antes de encerrar os contratos atuais e antes de definir quem vai operar o sistema a partir de 2027. A ação corre na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, foi ajuizada em 21 de maio e ainda não tinha, na última consulta aos autos, sequer citado os réus — Município de Curitiba e URBS.

O pedido tem endereço certo. O leilão da nova concessão está marcado para 26 de novembro, na sede da B3, em São Paulo, e a URBS já disse, por ofício, que não vai incluir esse passivo na modelagem da licitação. A ação tenta impor o caminho inverso: que a liquidação da dívida seja reconhecida como "condição prévia e imprescindível à regular extinção dos contratos de concessão e à definição do modelo futuro de prestação do serviço".

São autores os consórcios Pioneiro (liderado pela Viação Cidade Sorriso), Transbus (Auto Viação Redentor) e Pontual (Transporte Coletivo Glória), além do SETRANSP, o sindicato patronal. As três empresas líderes pertencem à família Gulin, que controla a maior parte da operação de ônibus da cidade.

Quem são as empresas por trás dos consórcios

Segundo os registros da Receita Federal, a Transporte Coletivo Glória tem capital social de R$ 59,6 milhões e é administrada por dez integrantes da família Gulin, entre eles Dante José, Marco Antonio, Luiz Norberto, Mari Nely, Maria Celi, Darci, Delfio José, Dalto e Luciano Rasera. A Auto Viação Redentor, com capital de R$ 34,5 milhões, tem entre os administradores Acir Antonio Gulin, Ângelo Gulin Neto e Rodrigo Gulin Teixeira de Faria, ao lado de sócios de fora da família. A Viação Cidade Sorriso, com capital de R$ 32,8 milhões, é administrada por Maurício Gulin e Thiago Carvalho Gulin.

Os três consórcios como pessoa jurídica também aparecem no cadastro do grupo: o Consórcio Transbus (CNPJ 12.423.139/0001-27) e o Consórcio Pontual (12.423.115/0001-78) são consorciadas ligadas às líderes, e o Consórcio Pioneiro reúne a Cidade Sorriso e operadores de fora. Do lado das holdings, Glória Participações, Redentor Participações e o cluster de empresas de locação de frota e compra compartilhada (Gulin Rodolocadora, Redebus Veículos, SupplyBus) fecham a estrutura patrimonial dos três operadores.

De onde vem o número

Os R$ 584,5 milhões não foram calculados pelas empresas. Saíram de um estudo da FIPECAFI, fundação ligada à USP, contratada como entidade técnica independente com autorização da própria URBS, pelo Ofício P/151/2025, dentro de um Grupo de Trabalho que a estatal aceitou constituir.

Esse é o argumento mais forte da inicial: o número nasceu de um procedimento administrativo que o poder concedente aceitou abrir, acompanhou e ajudou a delimitar — por uma carta e dois ofícios enviados à fundação entre julho e outubro de 2025.

Composição do passivo (valores a março de 2025):

Pleito Valor Mérito jurídico segundo a FIPECAFI
Parâmetros defasados de remuneração R$ 428.532.837,78 Possível / Remoto, por subitem
Frustração da demanda projetada R$ 115.301.375,87 Possível
Alteração da base de custos pela pandemia R$ 30.236.595,43 Possível
Valor residual da frota revertida R$ 8.001.841,16 Possível
Supressão do SITES R$ 2.452.505,97 Possível
Impedimento de renovação da frota sem valor não quantificado
Total R$ 584.525.156,20

Em valores históricos, sem atualização, o total cai para R$ 474.597.901,00. Um único item — a defasagem dos parâmetros de remuneração — responde por 73% da conta.

A FIPECAFI não endossou os pedidos

A fundação classificou a maior parte dos pleitos como de mérito jurídico "Possível" — a faixa intermediária, entre o remoto e o provável — e marcou a amortização de veículos, item central do maior pleito, como "Remoto".

Quase tudo foi condicionado a comprovações que ainda não foram feitas: prazo prescricional, demonstração de que os investimentos não foram amortizados, memórias de cálculo ausentes. Sobre o impedimento de renovação da frota, o relatório registra que o SETRANSP não apresentou valor nem memória de cálculo, e por isso o item ficou sem cifra.

O próprio relatório chama o montante de "Passivo Regulatório Potencial (máximo)" — o teto, não o devido. E os autores juntaram ao processo, junto com o laudo que encomendaram, uma peça que critica a FIPECAFI por "interpretação restritiva do risco contratual" e pede a reclassificação dos pleitos para alta probabilidade.

Na prática, o pedido em dinheiro é bem menor

A ação atribui à causa os R$ 584,5 milhões, mas não pede a condenação nesse valor. O pedido principal é genérico: recomposição integral dos prejuízos "a ser devidamente quantificado em fase de liquidação de sentença".

O que está pedido com valor certo R$
Complementação de encargos trabalhistas da pandemia 31.146.091,08
Valor residual da frota revertida à URBS 7.649.063,45
Despesas extraordinárias de assepsia dos veículos 470.996,34
Total líquido 39.266.150,87

Os dois maiores itens do laudo — os R$ 428,5 milhões da defasagem e os R$ 115,3 milhões da demanda — estão entre os pedidos sem valor, a apurar em liquidação. Ou seja: 93% da conta que dá nome à ação depende de perícia futura.

A rota de colisão

A negociação administrativa durou dezoito meses e terminou em impasse. A sequência a seguir é a descrita na petição inicial, com base nos ofícios que ela anexa.

Começou em 4 de novembro de 2024, com o Ofício STP 050/2024, em que o SETRANSP formalizou o pedido de renegociação. A URBS respondeu reconhecendo a pertinência da análise e pedindo os valores individualizados. Criou o Grupo de Trabalho em março de 2025, autorizou a FIPECAFI em julho, e em 28 de agosto de 2025 assinou o Termo Aditivo nº 011, que esticou as concessões até 31 de dezembro de 2026 — com ressalva expressa de que a prorrogação não implicava "qualquer quitação, compensação ou renúncia" às indenizações.

O rompimento veio com o Ofício P/067/2026. Nele, a URBS informa que a modelagem da nova licitação, feita com apoio do BNDES, não será condicionada ao passivo, e que a administração deve seguir "sem vinculação a valores potenciais não comprovados". A estatal também não instaurou o procedimento de apuração de haveres que a ação considera obrigatório antes do fim dos contratos.

Foi o que levou os consórcios ao Judiciário. Em 29 de junho, o juiz Eduardo Lourenço Bana dispensou a audiência de conciliação prévia — por entender que o direito discutido não admite acordo — e mandou citar Prefeitura e URBS. O despacho só foi publicado em 18 de setembro. Até 12 de setembro, data da última consulta integral aos autos, a citação não havia sido cumprida — quase quatro meses depois de ajuizada a ação. Em petição de 9 de julho, a CCD Transporte Coletivo S.A., em recuperação judicial e ex-consorciada do Pioneiro, registra nos autos que "os réus sequer foram citados ou apresentaram contestação". Sem citação, não corre prazo para contestar — quando correr, o Município terá 30 dias úteis e a URBS, 15.

Em 2009, dívida da URBS valia como dinheiro

O contraste com a licitação anterior está documentado na própria inicial, que transcreve o edital da Concorrência nº 005/2009. O item 2.3.4.1 previa que "para fins de adimplemento dos valores referentes à outorga, o vencedor do certame poderá compensar créditos decorrentes das indenizações de que trata o art. 40 da Lei Municipal nº 12.597/2008 em face da URBS, desde que devidamente reconhecidos, liquidados e exigíveis no momento da compensação".

O item seguinte ia além: permitia usar créditos de terceiros, adquiridos por cessão em instrumento público com anuência da URBS. Quem tinha crédito contra a estatal — ou dinheiro para comprá-lo — podia quitar a entrada sem desembolsar caixa. A outorga de 2010 somou R$ 252 milhões exatos, divididos em três lotes.

O edital de agora fechou essa porta. Na Concorrência FUC 001/2026, a outorga é fixa, dividida em cinco lotes e paga em dinheiro antes da assinatura, sem qualquer cláusula de compensação de créditos.

Valor
Passivo cobrado na ação (2026) R$ 584,5 milhões
Outorga da concessão de 2010 R$ 252,0 milhões
Outorga do leilão de 2026 R$ 62,6 milhões

A outorga da nova concessão equivale a um quarto da cobrada em 2010, e a menos de um nono do passivo que os atuais operadores cobram da Prefeitura.

Não se sabe quanto dos R$ 252 milhões de 2010 foi efetivamente pago em dinheiro e quanto por compensação de créditos. A petição afirma apenas que as concessionárias "adimpliram integralmente a outorga fixada", sem discriminar a forma. O dado está nos processos administrativos da URBS, já que cada compensação dependia de aprovação do Conselho de Administração da estatal.

A terceira frente

Esta não é a primeira ida dos operadores ao Judiciário neste ano, mas é a de maior valor — e a única que cobra dinheiro em vez de discutir procedimento.

Em abril, os consórcios e o SETRANSP pediram a suspensão da licitação até a conclusão dos estudos. O pedido foi negado em primeiro grau, mas o TJ-PR concedeu liminar em 25 de junho suspendendo o edital. Em julho, o STJ derrubou a suspensão, mantendo a exigência do estudo da FIPECAFI. O edital foi publicado em agosto. No fim do mês surgiu ainda uma ação popular contestando a publicação antes da conclusão dos estudos comparativos.

A ação de indenização corre em paralelo a tudo isso, e seu pedido declaratório é o que pode alcançar o leilão: se a Justiça reconhecer que a liquidação do passivo é condição prévia à extinção dos contratos e à definição do novo modelo, a licitação de novembro passa a depender de uma conta que ninguém ainda fechou.


Como apuramos. Esta reportagem se baseia nos autos integrais do processo 0003734-18.2026.8.16.0004, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consultados em 12 de setembro de 2026 — 1.644 páginas, incluindo a petição inicial, o relatório da FIPECAFI, os ofícios trocados entre SETRANSP e URBS entre 2016 e 2026 e o edital da Concorrência 005/2009 transcrito na inicial. Os dados do novo certame vêm do edital da Concorrência FUC 001/2026 e de seus anexos econômico-financeiros. O processo é público e não tramita em segredo de justiça. A cobertura das demais ações e das decisões do TJ-PR e do STJ foi checada em registros da imprensa. Prefeitura e URBS ainda não se manifestaram nos autos porque não foram citadas.

Ressalvas: a narrativa da negociação administrativa entre 2024 e 2026 é a apresentada pelos autores na petição inicial, amparada nos ofícios que ela anexa — as rés ainda não deram sua versão; os R$ 584,5 milhões são o valor atribuído à causa e o teto apurado pela FIPECAFI, não um valor de condenação — apenas R$ 39,3 milhões estão pedidos em quantia certa, e a própria fundação classificou a maioria dos pleitos como de êxito "Possível" ou "Remoto".

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Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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