A Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi condenada pela 1ª Vara Federal de Erechim (RS) a ressarcir uma candidata por ter suspendido a aplicação da prova do concurso da Polícia Civil (PC) em fevereiro de 2021, realizada em Curitiba. Ainda cabe recurso da decisão.
A prova estava prevista para acontecer no dia 21, porém foi suspensa por causa das medidas de segurança sanitária ligadas à pandemia de covid-19. A candidata que entrou com recurso é moradora do Rio Grande do Sul e gastou R$ 574 para vir ao Paraná. A suspensão ocorreu horas antes da aplicação da prova.
A UFPR alegou que não tinha reponsabilidade acerca da suspensão porque era uma medida de biossegurança. O juiz que analisou o caso, Alexandre Pereira Dutra, entendeu como legítima a suspensão, contudo alegou que é preciso ter “um mínimo de razoabilidade”.
O texto da decisão diz que “a suspensão ocorreu horas antes da data agendada para a realização da prova objetiva, causando prejuízo material aos envolvidos, “não se podendo caracterizar a situação descrita no processo como de força maior a excluir a responsabilidade da Universidade ré”.
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A condenação foi pelo pagamento do valor gasto pela candidata. Ela também havia pedido danos morais, mas esta indenização foi julgada improcedente pela Justiça.
No ano passado a Justiça também condenou a UFPR pela suspensão da mesma prova. Neste caso, a condenação foi de R$ 2.669,48 a título de danos materiais em favor das partes autoras, que moram em São Paulo.