A auxiliar de saúde bucal da prefeitura de Curitiba Celia Elza Rech, que tomou duas doses da vacina contra a covid-19 no mesmo dia, foi readmitida no emprego. Ela foi demitida após uma sindicância instaurada pela prefeitura em 2021, quando ocorreu o fato, mas a Justiça determinou que fosse reintegrada aos quadros do município.
No início de 2021 a prefeitura começou a imunização dos servidores da área da saúde. Celia tomou uma dose no próprio local de trabalho, e mesmo assim foi ao Pavilhão da Cura no mesmo dia para ser imunizada novamente.
O relatório da Comissão Processante que averiguou o caso diz que “portanto, a servidora agiu em desacordo com tal dispositivo normativo quando, após receber uma dose da vacina do laboratório SINOVAC–CORONAVAC para COVID-19 no seu local de trabalho, dirigiu-se ao Pavilhão da Cura e recebeu uma segunda dose, do laboratório Oxford–Astrazeneca, ambas utilizadas no combate a SARSCOV-2/COVID-19, na mesma data, não respeitando o protocolo de vacinação nacional do Ministério de Saúde, acatado pelo do Estado do Paraná e do Município de Curitiba, devendo ter respeitado o intervalo entre as doses vacinais, implicando na necessidade de aquisição da dose adicional destinada aos servidores públicos da área da saúde e demais munícipes, além de que, com o seu agir, desacreditou a eficácia das vacinas existentes no combate à pandemia e gerou ônus aos órgãos de saúde envolvidos os quais tiveram que desenvolver protocolo específico para manutenção da imunização contra SARSCOV-2 da servidora indiciada.”
Em 30 de novembro de 2021 o decreto Nº 1.969, assinado pelo prefeito Rafael Greca (PSD), demitiu a servidora por conta da conduta. Ela acionou a Justiça por discordar da demissão e em março de 2022 a 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba denegou o pedido de reintegração feito por Celia.
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A servidora, cujos vencimentos de abril deste ano atingiram a cifra de R$ 10.142,86 segundo dados do Portal da Transparência, apelou à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e desta vez o entendimento foi diferente.
Os desembargadores Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, relatora do acórdão, Abraham Lincoln Merheb Calixto e Maria Aparecida Blanco De Lima foram unânimes na decisão e entenderam que a demissão era uma pena desproporcional.
O acórdão aponta que a conduta de Celia foi tipificada no processo administrativo da prefeitura como “descumprimento aos deveres do funcionário”. Nesse caso a pena seria de repreensão e não demissão, de acordo com o texto.
Depois da decisão, a prefeitura anulou o decreto que desligava a servidora e em 3 de abril deste ano foi publicado o decreto Nº 544 que reintegrou Celia ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde a partir de 4 de janeiro de 2022 “com efeitos funcionais a partir de 30 de novembro de 2021”.
Neste mundo não deve haver imposições… e sim Liberdade pra cada um realizar suas escolhas… desde que não firam o direito destinado a cada um.. se era uma dose.. era uma dose… temos q respeitar os intervalos… porém… Demissão não é o caminho. Eu não concordo.. há outras maneiras de disciplinar….
Penso que a demissão pode ter sido demais. Mas deve ser difícil lidar com uma colega de trabalho impetuosa. Isso gera descontentamento na equipe, se não for devidamente conversado.