Prefeitura seleciona expositores para feira LGBTQIA+

Feira da Diversidade acontecerá no dia 5 de agosto na Praça Santos Andrade

Pessoas físicas e jurídicas interessadas em expor e comercializar produtos artesanais ou semiartesanais em feiras de Curitiba poderão participação da seleção da prefeitura para feiras eventuais. O processo inclui a análise dos produtos a serem oferecidos à população.

As inscrições serão exclusivamente online e acontecem nos dias 26 e 27 de julho pelo site curitibacriativa.curitiba.pr.gov.br. O edital aberto irá selecionar participantes para a Feira Festival de Diversidade que acontece no dia 5 de agosto, na Praça Santos Andrade, das 14 às 18 horas.

Serão dez vagas para o comércio de produtos alusivos a população LGBTQIA+. Não haverá cobrança de taxas em feiras que são realizadas pela primeira vez em caráter experimental. Os expositores terão que providenciar as barracas para abrigar seu espaço de venda.

Podem se inscrever pessoas físicas e jurídicas. A documentação para inscrição é:

Para pessoas físicas:

a) Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto (obrigatório); 

b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 

c) Comprovante de residência e do local de produção (quando diferentes) de Curitiba ou Região Metropolitana, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do lote (obrigatório); 

d) Certidão de regularidade de tributos municipais do Município de Curitiba, (somente serão aceitas negativadas ou positivas com efeitos de negativas), 

importante NÃO serão aceitos protocolos de qualquer outra natureza (obrigatório); 

e) para o credenciamento na categoria de artesanato, para as Feiras eventuais, deverão ser apresentados artesanatos alusivos ao tema da Feira ou presentes, sendo incluídas de 03 (três) a 05 (cinco) fotografias legíveis dos produtos artesanais de cada categoria, (no formato JPEG e PNG com o tamanho de no máximo 5MB), podendo participar de até 02 (duas) categorias de produtos, conforme previsto no item 6.2

f) Para artesanato culinário no mínimo 03 (três) a 05 (cinco) fotografias legíveis dos produtos culinários (no formato JPEG e PNG com o tamanho de no máximo 5MB) não sendo todos embalados, sendo uma no mínimo embalado e com etiqueta legível com a denominação de venda do produto, lista de ingredientes (em ordem decrescente de utilização), conteúdo ou peso líquido, identificação de origem (endereço completo do fabricante, com telefone), data de fabricação, data de validade, forma de conservação, se contém ou não contém glúten (Lei Federal nº 10674/03). 

g) No caso de o lote exigir comprovação de autoria, incluir no mínimo 1 (um) vídeo no formato MP4 – até 256MB, onde o expositor deverá demonstrar a produção do material de forma artesanal ou semiartesanal. 

h) para o credenciamento na categoria de artesanato culinário deverá apresentar cópia do Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos do candidato, realizado a menos de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação do lote. 

Para pessoas jurídicas:

a) Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto do proprietário (obrigatório); 

b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do proprietário; 

c) comprovante de residência do proprietário e do local de produção/endereço empresarial (quando diferentes) de Curitiba ou Região Metropolitana, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do edital (obrigatório); 

d) Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de Curitiba (Certidão Negativa de Débitos) – obrigatório, importante NÃO serão aceitos protocolos de qualquer outra natureza (obrigatório); 

e) para o credenciamento na categoria de artesanato, para as Feiras eventuais, deverão ser apresentados artesanatos alusivos ao tema da Feira, sendo incluídas de 03 (três) a 05 (cinco) fotografias legíveis dos produtos artesanais de cada categoria, (no formato JPEG e PNG com o tamanho de no máximo 5MB), podendo participar de até 02 (duas) categorias de produtos, conforme previsto no item 5.3. 

f) Para artesanato culinário no mínimo 03 (três) a 05 (cinco) fotografias legíveis dos produtos culinários (no formato JPEG e PNG com o tamanho de no máximo 5MB) não embalados, sendo uma no mínimo embalado e com etiqueta legível com a denominação de venda do produto, lista de ingredientes (em ordem decrescente de utilização), conteúdo ou peso líquido, identificação de origem (endereço completo do fabricante, com telefone), data de fabricação, data de validade, forma de conservação, se contém ou não contém glúten (Lei 

Sobre o/a autor/a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima