A prefeitura de Curitiba vai prorrogar as regras atualmente vigentes para o controle da pandemia de covid-19 por mais três semanas. Após a análise dos dados, a pontuação da bandeira ficou em 1,8, o que indica leve melhora com relação a análise anterior.
A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), em reunião na quarta-feira (16) após análise dos indicadores da pandemia da semana de 9 a 16 de fevereiro.
A extensão do prazo será dada pelo Decreto Municipal 220/2022, que será publicado nesta quinta-feira (17) e começa a valer a partir da publicação. O documento terá validade até o dia 10 de março.
Cenário
Segundo dados dos boletins epidemiológicos da SMS, Curitiba conta com um total de 396.746 casos confirmados, sendo 12.665 ainda ativos, e 8.045 mortes. Nesta quinta-feira (17), a capital registrou 1.281 novos casos e nove óbitos em decorrência do coronavírus.
Conforme o boletim, a taxa de ocupação dos 112 leitos de UTI SUS exclusivos para covid-19 está em 66% e restam 38 leitos livres. Em relação aos 256 leitos de enfermarias, a taxa de ocupação está em 55% e há 116 leitos vagos.
Regras
Segue valendo a regra de limitação de público, em que a ocupação não deve ultrapassar 70% da capacidade prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).
Também permanece a recomendação de priorização do trabalho remoto ou virtual como medida para reduzir o risco de contaminação por covid-19 ou Influenza (H3N2) no ambiente profissional.
Todos os estabelecimentos devem cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e das demais secretarias e entidades competentes em relação à prevenção à covid-19.
Instituições de ensino públicas e privadas devem continuar seguindo a legislação estadual, que atualmente está definida pela Resolução n.º 860, de 23 de setembro de 2021.
Em Curitiba as instituições também deverão seguir o Protocolo da SMS com orientações para que o retorno das aulas presenciais possa ocorrer de forma segura.
Bandeira Amarela
Atividade suspensa
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
Atividades respeitando até 70% da capacidade de público
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
- Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
- Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
- Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
- Parques infantis e temáticos;
- Cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
- Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
- Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
- Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
- Serviços de call center e telemarketing;
- Igrejas e templos;
- Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.
- Os estabelecimentos devem priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o risco de contaminação pela covid ou Influenza no ambiente de trabalho.
- As instituições de ensino públicas e privadas deverão observar a Resolução n.º 860, de 23 de setembro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da covid-19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná, inclusive no tocante à capacidade máxima de ocupação, com as alterações da Resolução SESA n.º 977, de 28 de outubro de 2021.
Com informações da prefeitura de Curitiba.