Prefeitura mantém bandeira amarela por mais três semanas

Nesta quarta-feira (16), a capital registrou 1.368 novos casos e dez óbitos em decorrência do coronavírus

A prefeitura de Curitiba vai prorrogar as regras atualmente vigentes para o controle da pandemia de covid-19 por mais três semanas. Após a análise dos dados, a pontuação da bandeira ficou em 1,8, o que indica leve melhora com relação a análise anterior.

A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), em reunião na quarta-feira (16) após análise dos indicadores da pandemia da semana de 9 a 16 de fevereiro.

A extensão do prazo será dada pelo Decreto Municipal 220/2022, que será publicado nesta quinta-feira (17) e começa a valer a partir da publicação. O documento terá validade até o dia 10 de março. 

Cenário

Segundo dados dos boletins epidemiológicos da SMS, Curitiba conta com um total de 396.746 casos confirmados, sendo 12.665 ainda ativos, e 8.045 mortes. Nesta quinta-feira (17), a capital registrou 1.281 novos casos e nove óbitos em decorrência do coronavírus.

Conforme o boletim, a taxa de ocupação dos 112 leitos de UTI SUS exclusivos para covid-19 está em 66% e restam 38 leitos livres. Em relação aos 256 leitos de enfermarias, a taxa de ocupação está em 55% e há 116 leitos vagos.

Regras

Segue valendo a regra de limitação de público, em que a ocupação não deve ultrapassar 70% da capacidade prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).

Também permanece a recomendação de priorização do trabalho remoto ou virtual como medida para reduzir o risco de contaminação por covid-19 ou Influenza (H3N2) no ambiente profissional.

Todos os estabelecimentos devem cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e das demais secretarias e entidades competentes em relação à prevenção à covid-19.

Instituições de ensino públicas e privadas devem continuar seguindo  a legislação estadual, que atualmente está definida pela Resolução n.º 860, de 23 de setembro de 2021.

Em Curitiba as instituições também deverão seguir o Protocolo da SMS com orientações para que o retorno das aulas presenciais possa ocorrer de forma segura.

“Devemos seguir avaliando o cenário com cautela, temos a frente o período do carnaval, mesmo não sendo feriado aqui em Curitiba, sabemos que algumas pessoas vão acabar viajando e confraternizando, então é importante manter os cuidados e o estado de alerta nas próximas semanas.”

Márcia Huçulak, secretária municipal da Saúde.
Foto: Ricardo Marajó/SMCS

Bandeira Amarela

Atividade suspensa

  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Atividades respeitando até 70% da capacidade de público

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
  • Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
  • Parques infantis e temáticos;
  • Cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
  • Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
  • Serviços de call center e telemarketing;
  • Igrejas e templos;
  • Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.
  • Os estabelecimentos devem priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o risco de contaminação pela covid ou Influenza no ambiente de trabalho.
  • As instituições de ensino públicas e privadas deverão observar a Resolução n.º 860, de 23 de setembro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da covid-19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná, inclusive no tocante à capacidade máxima de ocupação, com as alterações da Resolução SESA n.º 977, de 28 de outubro de 2021.

Com informações da prefeitura de Curitiba.

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