O Paraná tem 35,5 mil pessoas privadas de liberdade para 28 mil vagas no sistema penitenciário. O excedente de pessoas encarceradas está em mais de 7 mil. A expectativa é que a situação precária seja amenizada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da ADPF 347, no início do mês, que determinou que o Governo Federal elabore um plano de intervenção nos Estados.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi protocolada pelo PSOL e tramitava desde 2015. O julgamento do mérito foi iniciado em junho de 2021, em sessão virtual, quando o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela declaração do chamado “estado inconstitucional de coisas” relativamente ao sistema carcerário e propôs uma série de medidas para mitigar a situação.
De acordo com o STF o Governo Federal deverá, em seis meses, apresentar um plano com diretrizes para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e a permanência no sistema em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena. Também deverá propor medidas para adequar a salubridade, as condições de higiene, o conforto e a segurança das instalações.
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Em 2020, por exemplo, o Centro de Triagem de Curitiba tinha 190 homens sob custódia, mas o espaço foi construído para abrigar 89. Neste 2023, em Iporã, região noroeste do Estado, a promotoria do Ministério Público apresentou ação civil para requerer instalação de chuveiros com água quente para os privados de liberdade – inclusive mulheres mantidas na carceragem da delegacia.
Marco civilizatório
A decisão do STF foi comemorada pela Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), que considera o fato “um paradigma importante para romper com a sistemática violação dos direitos humanos”. “Afinal, a superlotação ainda é o vetor matriz das violações de direitos humanos das pessoas privadas de liberdade”, disse a coordenadora do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP) da DPE-PR, defensora pública Andreza Lima de Menezes.
Além disso, conforme a decisão do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve realizar estudo e regulará a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos.