Mesmo contra lei federal, homeschooling passa na Alep e segue para aval do governador

Hoje, legislações federais específicas ainda não preveem o ensino domiciliar como modalidade legal

A Assembleia Legislativa (Alep) confirmou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que autoriza a prática do homeschooling no Paraná. A proposta teve 38 votos favoráveis em segunda discussão, contra apenas oito de oposição. Agora, o texto segue para sanção ou veto do governador Ratinho Jr. (PSD).

No Rio Grande do Sul, projeto do mesmo teor aprovado em julho pelos deputados foi barrado pelo governador Eduardo Leite (PSDB) por causa da insegurança jurídica que ronda o tema. Em 2018, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu por maioria que, embora não corrompa a Constituição, o ensino domiciliar só pode ser aplicável se houver criação e aprovação pelo Congresso Nacional de lei específica para regulamentar a modalidade.

No Paraná também já houve decisão contrária. Acolhendo pedido do deputado estadual Professor Lemos (PT) em relação a um caso de Cascavel, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu em junho deste ano, por unanimidade, que nenhuma prefeitura ou Câmara Municipal tem o direito de aprovar o ensino domiciliar. Os desembargadores consideraram as decisões isoladas um vício de inconstitucionalidade de ordem formal.

Constitucionalistas lembram que hoje as legislações federais específicas da educação – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é a principal delas – não preveem o ensino domiciliar como modalidade legal e, por isso, só alterações nos textos das normas poderiam abrir caminho para estados e municípios deliberarem a respeito de forma individual.

Por isso, a oposição da Alep promete ir à Justiça. “O argumento é que apenas o Congresso pode alterar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que deriva da Constituição Federal. A LDB não pode ser alterada por lei estadual nem lei municipal. Se for aprovada, vamos ingressar novamente no Tribunal de Justiça e lutar pela nulidade desta lei”, afirmou o deputado professor Lemos.

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