Júri condena advogado e atirador por assassinato; penas são de 25 e 28 anos

Júri considerou procedente denúncia que apontou Wagner Organauskas como mandante da morte da ex-companheira

Depois de quase 30 horas de julgamento, o Tribunal do Júri decidiu condenar os réus Wagner Cardeal Organauskas e Marcos Antônio Ramon pelo feminicídio de Ana Paula Campestrini. Ela foi assassinada a tiros quando chegava em casa na manhã do dia 22 de junho de 2021, em Curitiba. O conselho de sentença acolheu as alegações do Ministério Público do Paraná, que vinculou a motivação do crime ao fato de Organauskas, o ex-marido da vítima, não ter aceitado o relacionamento dela com outra mulher.

As penas sentenciadas pelo juiz de Direito Thiago Flores Carvalho foram de 25 anos para Organauskas e 28 anos e 10 meses para Ramon por homicídio qualificado e agravado por se tratar de caso de feminicídio e pelo fato de o crime ter sido tramado com dissimulação e por motivo torpe.

Organauskas – advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) – cumprirá condenação em regime inicialmente fechado. Os jurados consideraram que as provas foram suficientes para culpá-lo como o mandante pela morte da ex-companheira mesmo depois de Ramon, ainda durante o júri, ter assumido a autoria e o isentado de qualquer envolvimento nos fatos.

No decorrer do julgamento, ambos negaram manter qualquer relação que não fosse profissional. À época do crime, o advogado presidia a Sociedade Morgenau, tradicional clube de Curitiba. Ramon era diretor da associação e usou o vínculo com a sociedade para explicar sua versão do planejamento e materialização do assassinato. Aos jurados, ele afirmou ter matado Campestrini para atingir Organauskas. A ideia era tornar o advogado o único culpado pela morte da ex-mulher e assumir o lugar dele na presidência do clube. A ascensão seria uma forma de ganhar mais dinheiro e conseguir manter seu vício em drogas.  

Mas o conselho de sentença decidiu pela versão da 1ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida, que sustentou ser Organauskas o mentor intelectual da morte da ex-mulher. Para o Ministério Público, a denúncia foi estruturada “não com indícios, mas com provas fartas” de que o advogado decidiu matar Campestrini e arquitetou o crime junto a Ramon. Uma linha do tempo traçada a partir de varreduras nos celulares apreendidos de ambos, e apresentada aos jurados, mostrou que no dia da morte a dupla conversou pelo menos sete vezes ao telefone.

O órgão assegurou que, além de R$ 38 mil já pagos, o então diretor do clube receberia um apartamento de cerca de R$ 200 mil em troca da execução do plano, transação não efetuada porque a dupla acabou presa 48 horas depois do crime.  

Segundo a promotoria, a morte de Campestrini, então com 39 anos, foi “friamente planejada” e motivada “pela lesbofobia demonstrada com o inconformismo perante o novo relacionamento” assumido. A vítima passou a viver com uma companheira em 2018, escolha que, de acordo com a denúncia do MPPR, a levou a enfrentar uma série de episódios conturbados com o ex-marido.

Ele teria agido para dificultar o acesso da ex-mulher aos bens comuns da família e ao convívio com três filhos do casal, uma adolescente e duas crianças. Antes do assassinato, a Justiça já havia sido mobilizada para decidir sobre a guarda dos filhos, e denúncias de prática de alienação parental por parte do pai estavam sendo acompanhadas pela Vara da Família.

Ao ser ouvido na noite desta quinta-feira, Wagner Cardeal Organauskas negou a tese da promotoria e rechaçou envolvimento no crime. Ele classificou como “totalmente falsos” os fatos e resistiu à acusação de ter preconceito contra a orientação sexual da ex-mulher. No depoimento, o advogado disse ter tentado acordos com Campestrini para resolver a separação dos bens e alegou nunca ter agido para restringir o acesso dela aos três filhos do casal nem para colocá-los contra a mãe. A filha mais velha do casal, de 19 anos, prestou depoimento a favor do pai na quinta-feira. Como consequência da condenação, Organauskas também perdeu a guarda dos filhos menores.

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