Indígenas podem ficar em área que disputam com fazendeiros, decide Justiça

Povo Kaingang tem documentos que comprovariam posse da terra antes de 1988

Através de duas ações na Justiça, o Ministério Público Federal conseguiu suspender a retirada do povo indígenas Kaingang da Terra Indígena Apucarininha no município de Tamarana, na região de Londrina. A Justiça Federal concedeu uma liminar para autorizar o ingresso de agentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na Fazenda Tamarana, que atualmente está em disputa de posse entre os fazendeiros e os 300 indígenas que ocuparam a área em setembro de 2023.

De acordo com os ocupantes, o território pertenceria ao povo Kaingang mas foi assinado aos proprietários atuais por um erro de demarcação. Os donos da fazenda reclamaram pela ocupação e entraram com uma ação de reintegração de posse, que foi suspensa por conta da liminar concedida pela Justiça Federal de Londrina na última terça-feira (21). Apesar desta decisão, os indígenas serão obrigados a desocupar a parte administrativa da fazenda para consentir aos proprietários de continuar na atividade de plantios, por outro lado os donos terão livre acesso a propriedade com a exceção da área ocupada pelos kainanges. Além dos proprietários, também aos representantes da Funai será concedido de ingressar na zona para verificar a correta demarcação do terreno.

Embora a ocupação do terreno tenha ocorrido apenas dois meses atrás, o conflito entre os indígenas e os proprietários da fazenda Tamarana começou em 1988. Naquele ano, a Funai determinou os limites da terra indígena Apucaraninha, compreendendo também parte da terra atualmente em disputa.  De acordo ao MPF, várias escrituras publicas e outros documentos oficiais do estado demonstrariam que o terreno pertenceria ao povo Kaingang. A área destinadas as indígenas naquela região seria de 6,3 mil hectares.

Em 2015, um documento elaborado pelo Instituto de Terras, Cartografia e Geociência do Governo do Estado teria confirmado que a área indígenas de Apucarana seria de 5613 hectares e que corresponderia a parte do terreno da fazenda Tamarana. A propriedade já havia sido ocupada pelos indígenas em 2017 e a questão sobre a efetiva propriedade da terra foi levada ao STF em 2019.

Naquela ocasião, o ministro Dias Toffoli suspendeu a liminar que havia determinado a devolução da área aos proprietários e pediu a busca de uma solução “célere e categórica” desta disputa solicitando uma audiência de conciliação, que não solucionou o caso. “Nestes trinta anos, pouco ou quase nada foi feito para resolução do conflito territorial, mantendo um clima de insegurança e enfrentamento entre os indígenas e os proprietários limítrofes da TI Apucaraninha”, afirmou o procurador Raphael Otávio Bueno Santos por meio da assessoria de imprensa do MPF.

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