Fórum Eleitoral de Curitiba atende eleitores neste fim de semana

Fóruns Eleitorais da RMC também farão atendimento durante o fim de semana. Em Curitiba, uma linha de ônibus será disponibilizada aos eleitores

Neste fim de semana 28 Fóruns Eleitorais do estado do Paraná, incluindo os de Curitiba e Região Metropolitana, atenderão as eleitoras e os eleitores em regime de plantão. No sábado (13), o atendimento será realizado das 9h às 17h e, no domingo (14), das 9h às 13h.

Os plantões também serão realizados nos Fóruns Eleitorais dos seguintes municípios: Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara e São José dos Pinhais. Confira o endereço dos Fóruns Eleitorais de Curitiba e Região Metropolitana online (aqui).

Os serviços de atendimento estendido também acontecem nos dias 13 de abril e 4 de maio (sábados), das 9h às 17h. Em 14 de abril e 5 de maio (domingos), das 9h às 13h e de 22 de abril a 8 de maio, em dias úteis, das 9h às 18h.

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Para os eleitores curitibanos, uma linha de ônibus gratuita estará disponível durante o fim de semana para o Fórum Eleitoral. A linha atenderá em regime de plantão – no sábado, das 9h às 17h, e, no domingo, das 9h às 13h.

O veículo, saia da Praça Rui Barbosa, com parada na estação-tubo Tribunal Regional Eleitoral, localizada na Avenida Marechal Floriano Peixoto. Na Praça Rui Barbosa, haverá um banner indicando a linha, e, no ônibus, estará fixado um cartaz, com a informação “Linha TRE-PR gratuita”. Já no retorno, a linha sai estação-tubo Tribunal Regional Eleitoral, que estará com a catraca liberada para que os eleitores possam retornar para o centro da cidade.

Horário estendido

A partir do dia 22 de abril até o dia 8 de maio, devido ao encerramento do prazo de regularização do cadastro eleitoral, esses Fóruns Eleitorais passarão a atender das 9h às 18h. Além do final de semana dos dias 13 e 14 de abril, os Fóruns também abrirão no final de semana dos dias 4 e 5 de maio.

Ao comparecer ao Cartório Eleitoral para tirar o Título, regularizar a situação ou transferir o domicílio eleitoral, as eleitoras e os eleitores devem apresentar os seguintes documentos: Documento de identidade original com foto; comprovante de endereço original (emitido há no mínimo 3 meses e, no máximo, 1 ano) em nome do eleitor ou de parente próximo cujo parentesco possa ser comprovado (pais, cônjuge, filho) e certificado de alistamento militar original (para os eleitores do sexo masculino nascidos em 2005).

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