Família de Curitiba obtém na Justiça acesso gratuito ao canabidiol

Medicamento à base da cannabis será usado no tratamento de criança com epilepsia refratária que já não respondia mais a outras fórmulas

A família de um menino de oito anos com quadro de epilepsia refratária conseguiu na Justiça o direito ao acesso gratuito a medicamentos à base de canabidiol para tratar as convulsões. A decisão liminar, conquistada pela Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), reconheceu o direito da criança ao fármaco e obrigou o município de Curitiba e estado a garantir o tratamento.

O caso marca a primeira vitória da DPE-PR na Justiça estadual de uma demanda de acesso a fórmulas extraídas do canabidiol para crianças ou adolescentes.

A determinação vai beneficiar Luiz Gustavo, de 8 anos, que há cinco convive com o diagnóstico de síndrome de Lennox–Gastaut (SLG), um tipo raro de epilepsia infantil que, quando fora de controle, pode levar à morte. O uso de medicamentos extraídos da cannabis foi receitado pelo médico responsável como uma possível alternativa ao tratamento tradicional, que se tornou ineficaz e agravou as crises convulsivas do menino.

Na prática, a liminar reverte negativa da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa). Em solicitação extrajudicial ao programa Farmácia do Paraná, posta pela família, a pasta negou o acesso aos remédios sob a justificativa de que o canabidiol não é recomendado para crianças e adolescentes com essa condição, pois outros medicamentos listados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) poderiam cumprir a mesma função. De toda maneira, fármacos à base de cannabis constam na lista de remédios com uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Diante da recusa, os pais – moradores da Comunidade do Sabará, formada por vilas da Cidade Industrial de Curitiba (CIC) – buscaram apoio na vizinhança para tentar, então, judicializar a reivindicação do produto. Sem condições de arcar com os custos da contratação de um advogado, a eles foi indicado o serviço de assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Na ação, a Defensoria Pública argumenta que a família já havia tentado outros medicamentos disponíveis para o controle adequado das crises convulsivas, mas como esses não haviam sido eficazes, o acesso ao tratamento à base de canabidiol deveria ser concedido e custeado pelo estado do Paraná e pelo município de Curitiba.

“Eu já havia feito estágio em um escritório de advocacia, na área de Direito Médico, que representava um plano de saúde, então sempre tive a visão do lado do réu nesses processos. Tive contato com alguns processos que envolvem tratamento à base do canabidiol, mas estar do outro lado dessa vez, e envolvendo uma criança, para mim foi muito gratificante”, conta Luciana Tramujas Azevedo Bueno, defensora pública responsável pela causa.

Acesso ao canabidiol no Paraná

No início de 2023, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) promulgou lei que passou a garantir o acesso sem barreiras a medicamentos à base de canabidiol no Paraná. A Lei Pétala, como foi nomeada, não impõe obrigatoriedade ao governo estadual de ofertar, mas destrava o acesso aos produtos prescritos desde que os requisitos impostos sejam cumpridos. Ou seja, impede municípios e Estado de negar a obtenção das fórmulas.

De acordo com a DPE-PR, um parecer da Coordenação da Assistência Farmacêutica da Sesa, obtido pela Defensoria, considera que não existem evidências suficientes que justifiquem a incorporação de um produto à base de cannabis para crianças e adolescentes com epilepsia refratária. Após os primeiros dias de uso, porém, a família de Luiz Gustavo disse já ter sentido mudanças trazidas pelo novo tratamento.

*Com informações da Defensoria Pública do Paraná

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