Uma criança de sete anos moradora de Araucária, Região Metropolitana de Curitiba (RMC), vai receber canabidiol gratuitamente do Estado do Paraná após determinação judicial. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público (MP).
O paciente, conforme o MP, foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A equipe médica que acompanha a criança – que possui comportamento agressivo e tem problemas com sono – prescreveu o uso de canabidiol, mas a Secretaria Estadual de Saúde se negou a fornecer o remédio com a justificativa de que “medicamento não estaria padronizado para fornecimento no SUS”.
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Então a família recorreu ao Ministério Público, que ajuizou ação civil pública na 1ª Promotoria de Justiça de Araucária. O MP discordou da decisão do estado e defendeu que Agência Nacional de Vigilância Sanitária apresenta diversos fármacos à base de canabidiol registrados em sua base”.
A Justiça entendeu que o Estado deve sim fornecer o medicamento para a criança e tanto a Secretaria Municipal de Saúde de Araucária quanto a Estadual do Paraná foram notificadas da decisão.
A liminar deve ser cumprida sob pena de R$ 5 mil em multas diárias.