Carli Filho cumpre pena em regime aberto

Ex-deputado, condenado por mortes no trânsito, está sem tornozeleira eletrônica e trabalha como gerente na empresa da família, em Guarapuava

A pena é de sete anos e quatro meses de prisão pela autoria de duplo homicídio com dolo eventual, na noite de 7 de maio de 2009, em Curitiba. O réu, o então deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, foi condenado nove anos após o crime, em fevereiro de 2018. Preso, no entanto, ficou apenas três dias, de 28 a 31 de maio de 2019, quando saiu para o regime semiaberto, com uma tornozeleira eletrônica. Quinze meses depois, em agosto de 2020, Carli Filho ganhou a progressão de regime, o direito de tirar a tornozeleira e, desde então, cumpre a pena em liberdade, levando uma vida normal em Guarapuava, sua cidade natal.

Como exigência, ele tem apenas que comprovar mensalmente que continua no município, trabalhando como gerente administrativo na empresa da família e recolhendo-se diariamente até às 23h em sua residência. A justificativa das atividades é feita remotamente, já que a presença dos sentenciados no Complexo Social está suspensa por conta da pandemia.

“Os critérios que a lei estabelece são muito objetivos, se não tem nenhuma falta grave e já cumpriu os prazos, o entendimento é que ele precisa progredir. Não vamos concordar com um sistema mais rigoroso se ele tem direito. E ele tem direito à progressão”, aponta o promotor Francisco de Carvalho Neto, da 3ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, que deu parecer favorável à sentença.

Assinada pela juíza Liliane Graciele Breitwisser – a mesma que liberou Carli Filho para o regime semiaberto em 2019 -, a decisão diz que o ex-deputado cumpriu o requisito objetivo para progressão e “não foi imputada conduta apta a ensejar eventual falta passível de reprovação”. Com isso, ele foi para o regime aberto, sem o uso de tornozeleira eletrônica.

“Neste momento, o cumprimento da pena depende muito mais da autorresponsabilidade do preso, o que faz parte da progressão para que se finalize a pena. É dado muito mais liberdade para que ele cumpra a pena dele”, explica o promotor.  

Caso “emblemático”

O crime pelo qual foi condenado Carli filho aconteceu em uma via rápida de Curitiba quando o carro que ele dirigia – embriagado e a 170 km/hora – atingiu outro veículo, no qual morreram Carlos Murilo de Almeida, 20 anos, e Gilmar Rafael Souza Yared, 26, filho da deputada federal licenciada Christiane Yared, candidata a prefeita da Capital. Ela foi procurada pelo Plural mas preferiu não se manifestar por conta das eleições.

“O caso é emblemático para mostrar como a justiça se divide em dois patamares. Quem tem acesso a bons advogados consegue algumas brechas legais para vantagens que a própria lei possibilita. Uma pena de sete anos e passar só três dias preso; qual o entendimento da sociedade para isso, no caso de um crime tão grave? É algo para repensarmos”, avalia o representante do Ministério Público.

“O leigo imagina que se cumpra a pena, mas o que se verifica na prática, não só no caso dele, é que se não houver mais de oito anos de pena, fica no semiaberto ou aberto”, destaca o promotor. “Depois de condenado, a pena privativa de liberdade deveria ser maior antes de progredir, se não, ela fica só no papel, preso mesmo não fica.”

O Plural também procurou o advogado de Carli Filho, Roberto Brzezinski Neto, mas não houve retorno.

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