O Governo do Paraná começou a destituir permanentemente diretores e diretores auxiliares escolhidos pela comunidade para comandar escolas pública com base em desempenho. Os afastamentos tem base no não cumprimento de metas estabelecidas na Resolução SEED 7123 de 09 de Novembro de 2022 e do Decreto n.º 7.943, de 2021. Mas afinal, que metas são essas?
A legislação estadual e as resoluções da Secretaria de Estado da Educação (SEED) estabelecem critérios em três áreas: pedagógica, administrativo-financeira e democrática. Não há definição de peso entre os itens listados. A lista dos critérios como descrito no Decreto 7.943 define para a área pedagógica os seguintes critérios:
- Acompanhamento de uma aula por ano letivo, de acordo com estabelecido como Observação de Sala de Aula.
- Fazer com que cada aluno utilize a ferramenta online “Redação Paraná”, com entrega de uma redação de 150 palavras (dois parágrafos, 900 caracteres) por mês, três redações por trimestre
- Realizar ações para manter a frequência elevada dos estudantes
Um dos critérios estabelecidos, a Observação de Sala de Aula, representa sozinho mais de 300 horas de trabalho por ano letivo, sem contar a necessidade de retorno ao professor do que foi observado. Além disso, isso desconsidera a dinâmica do próprio calendário escolar, que é composto por períodos em que há aplicação de provas, eventos e outras atividades que impediriam a realização da observação dentro do critério estabelecido.
Ainda no item pedagógico, a legislação exige a realização de redações por uma ferramenta online sem considerar dificuldades técnicas, limitações de recursos em escolas com estrutura deficiente nem a relação dessa atividade com o que é desenvolvido em sala de aula, numa violação ao princípio de autonomia da escola na definição da rotina escolar.
O decreto também falha em definir critério para o que seria “frequência elevada” dos estudantes ou mesmo o critério de avaliação desse item. Uma escola pode conseguir aumentar a frequência de um índice baixo para um índice melhor e mesmo assim não chegar a um patamar “elevado”.
O decreto define também critérios na gestão administrativo-financeira, que seriam:
- manter assinadas toda documentação relativa à vida escolar dos estudantes
- cumprir a legislação da prestação de contas de recursos financeiros recebidos pela escola
- elaborar orçamentos e registros das despesas
- manter as prestações de contas em dia
Esses critérios já estão inclusos na legislação que pune diretores e diretoras que causarem perda de recursos por não cumprimento da legislação. Já no item relativo à documentação escolar, o texto não considera os casos em que há atraso na documentação a ser entregue pelas famílias ou estudantes.
Os itens listados também não incluem critérios objetivos, o que deixa para a comissão processante a definição do que é inaceitável.
No item gestão democrática o decreto estipula que é preciso:
- promover o diálogo e a alteridade
- garantir a participação efetiva da comunidade
- respeitar as normas
- garantir amplo acesso às informações
Mais uma vez faltam critérios objetivos. Como a análise inicial dos diretores por não cumprimento das metas acontece no Núcleo de Educação, não fica claro como esse processo contempla as realidades locais e as características da comunidade.
Confira todos os textos legais referentes ao caso:
Desempenho? Não cumprir com requisitos objetivos?
É triste como em todo ciclo político, ninguém dá a mínima para a educação, não obstante ser sempre tema de campanhas.
Talvez os netos de meus netos tenham uma educação de qualidade. Talvez…
Garanto que é para dificultar a educação e transformá-las nas malfadadas escolas cívico-militares. Elegeram esse traste duas vezes no primeiro turno para estragar o Estado.