Abertas as inscrições para eleição de membros do Conselho da Pessoa com Deficiência

Órgão fiscaliza recursos públicos aplicados em políticas públicas da área em Curitiba. Inscrições vão até 14 de julho

De 3 a 14 de julho de 2023 estarão abertas as inscrições para candidatos e eleitores para representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPcD – para o biênio 2023/2025. O conselho é responsável por acompanhar, analisar e fiscalizar o uso de recursos públicos em políticas e ações voltado ao público com deficiência.

Podem participar da eleição organizações da sociedade civil com atuação na defesa ou atendimento à pessoa com deficiência. É preciso também estar inscrita no CMDPcD por pelo menos um ano. Pessoas com deficiência também podem se candidatar diretamente, sem vínculo a organização social.

A eleição irá escolher os ocupantes de nove vagas no conselho: seis vagas para organizações sociais e três para pessoas com deficiência. As vagas para entidades serão distribuídas em seis categorias:

I – 01 (um) representante da categoria auditiva;
II – 01 (um) representante da categoria visual;
III – 01 (um) representante da categoria física;
IV – 01 (um) representante da categoria intelectual;
V – 01 (um) representante da categoria múltipla deficiência;
VI – 01 (um) representante da categoria transtorno do espectro autista.

A eleição acontecerá no dia 16 de agosto de 2023, no período das 10:00 às 15 horas ou até o último eleitor concluir a votação. As inscrições podem ser feitas pelo email [email protected].

Documentação para entidades sociais:

I – Requerimento de inscrição como eleitor ou como eleitor e candidato, devidamente assinado pelo representante legal da entidade, disponibilizados nos sites: www.portaldosconselhos.curitiba.pr.gov.br e www.fas.curitiba.pr.gov.br;

II – Fotocópia de documento de identidade e CPF dos representantes, titular, suplente e do presidente da entidade;

III – Fotocópia da ata da eleição da atual diretoria, com o devido registro em cartório;

IV – Fotocópia de documento que conste a data da fundação da Organização da Sociedade Civil; podendo ser a ata de fundação ou Estatuto da Organização da Sociedade Civil, ambos, com o devido registro em cartório;

VI – Fotocópia da Resolução de inscrição Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência – CMDPCD.

Documentação para pessoas com deficiência:

I – Fotocópia do RG ou documento identificação civil com foto da pessoa com deficiência;

II – Fotocópia do comprovante de endereço confirmando domicílio em Curitiba da pessoa com deficiência ou do seu representante legal;

III – Fotocópia do laudo médico devidamente assinado por profissional da rede pública ou privada, sem exigência de prazo de validade, conforme previsto na Lei Municipal= 15.827 de 19 de abril de 2021

Sobre o/a autor/a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima