TCU não inclui Dallagnol em lista de contas irregulares, mas procurador estaria inelegível

Condenação no TCU não transitou em julgado, mas campanha de Deltan corre riscos mesmo assim

O Tribunal das Contas da União (TCU) entregou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (10) a lista de pessoas com contas julgadas irregulares n o país. Entre os sete mil nomes, não está o de Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força tarefa da Lava Jato que na terça-feira (9 de outubro) foi condenado pela Segunda Câmara do TCU a devolver aos cofres públicos diárias recebidas.

A lista entregue ao Presidente do TSE, Edson Fachin, inclui todas as pessoas que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU e que, portanto, não podem concorrer nas eleições deste ano. A possível inelegibilidade de Deltan Dallagnol é a principal questão imposta pela sentença do TCU. A lei 64 de 1990 afirma que quem tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável não pode candidatar-se. Em particular quem cometeu um ato doloso de improbidade administrativa, como por exemplo o enriquecimento ilícito.

De tal forma, Deltan Dallagnol poderia ser considerado inelegível. Na leitura do voto, o presidente da Segunda Câmara do TCU Bruno Dantas afirmou que as praticas do ex-procurador-chefe da Lava Jato eram “antieconômicas e ilegítimas” e poderiam caracterizar atos de improbidade administrativa. Essa sentença, no entanto, é apenas de primeira instância e a assessora de imprensa de Dallagnol informou que a defesa vai recorrer da decisão ao Plenário do TCU, portanto os efeitos da condenação foram suspensos. Os candidatos têm até o dia 15 de agosto para apresentar a própria candidatura ao Tribunal Superior Eleitoral. O recurso de Dallagnol chegará ao Plenário do TCU apenas nas próximas semanas, quando a campanha eleitoral já será começada.

Dallagnol é inelegível?

Como explica o advogado Guilherme Gonçalves, um candidato pode tornar-se inelegível por circunstâncias práticas e jurídicas que que não permitem aos candidatos de concorrer às eleições. “A grande maioria das causas de inelegibilidade é decorrente de condenações de ações civis ou criminais. Por exemplo, se você é condenado por enriquecimento ilícito ou lesão ao erário você vai ficar oito inelegível desde que a condenação seja feita por órgão colegiado e oito anos depois do cumprimento da eventual sanção”, diz o advogado.

Se a condenação de Deltan Dallagnol já tivesse transitado em julgado, ele seria inelegível. De fato, a alínea “g” do inciso primeiro da lei da Ficha Limpa afirma que os gestores ou ordenadores de despesa que tenha uma decisão de prestação de contas rejeitada pelo TCU ficam inelegíveis por oito anos se suas condutas constituíram ato doloso de improbidade administrativa.

“De acordo com a decisão do ministro Bruno Dantas, todas essas condições estão presentes no caso de Dallagnol. Houve desvio de recursos, tanto que eles foram condenados a ressarcir o erário e foram punidos com multa. O acordo fala em atos dolosos de improbidade administrativa por essa gestão temerária dos recursos da Lava Jato. Porém, para que se aplique a inelegibilidade nele e no Rodrigo Janot é necessário que transite em julgado no âmbito do Tribunal de Contas da União esta condenação”, comenta o advogado Gonçalves.

Como já mencionado, Dallagnol vai recorrer da decisão, que será analisado pelo plenário do TCU. O ex-procurador da força tarefa da Lava Jato pode ser declarado inelegível caso o TCU rejeite o recurso de Dallagnol antes o vencimento do prazo final de impugnação de registro, que é de cinco dias após a publicação do pedido de registro dos candidatos.

De acordo com Gonçalves, Deltan Dallagnol não poderia concorrer a estas eleições devido à alínea “q” do inciso um do primeiro artigo da lei da Ficha Limpa. Esse dispositivo impede a renúncia a um cargo com o objetivo de preservar os direitos políticos antes de uma possível sanção de inelegibilidade. Dallagnol, aliás, renunciou ao cargo de procurador no MP quando ainda havia pelo menos 50 reclamações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público que ainda não foram julgadas.

“Seja pela literalidade da alínea ‘q’ do inciso um do artigo primeiro da lei da Ficha Limpa, seja pelo fato que esta exoneração tenha impedido uma serie de apurações, me parece que a inelegibilidade de Dallagnol à luz deste dispositivo é inequívoca”, conclui o advogado.

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