STJ rejeita pedido de Richa para prescrever ação de 2006

Processo remete a fatos de quando ex-governador era prefeito de Curitiba. MP o acusa de gastos irregulares no Fundo Nacional de Saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) para que fosse prescrita uma ação penal instaurada contra ele, que está parada desde 2006. A decisão foi do colegiado da sexta turma do STJ.

Para os ministros, o tempo em que o processo ficou parado, aguardando autorização da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para prosseguir, não conta para efeitos de prescrição – quando o Estado perde a chance de exercer o seu poder punitivo. A ação remete a fatos que ocorreram enquanto Richa ainda era prefeito de Curitiba.

A Alep precisava autorizar que o processo fosse para a próxima fase, afinal, Richa foi eleito governador logo depois que saiu da prefeitura. O tucano foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) em 2009 por supostamente ter empregado R$ 100 mil do Fundo Nacional de Saúde em desacordo com os planos previstos no convênio.

A ação foi para o STJ quando Beto Richa assumiu o governo do Estado em 2011, já que o ex-governador tinha foro privilegiado no cargo. Quando o tucano renunciou, em 2018, para disputar à eleição para o Senado, o processo foi para a Justiça Federal do Paraná, onde teve prosseguimento.

Apesar do entendimento do colegiado do STJ , o Tribunal  Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não entende da mesma forma, pois acredita que a matéria esteve prescrita enquanto precisava de autorização legislativa para prosseguir.

Prazo de prescrição

A defesa de Beto Richa sustenta que o processo está prescrito desde 2014. Para os advogados do ex governador, o tucano foi beneficiado por uma decisão do STF que afastou a necessidade de autorização prévia das Assembleias Legislativas para processos penais contra governadores.

Para o relator do habeas corpus da defesa de Richa no STJ,  ministro Rogério Schietti Cruz, a interpretação do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.764 não altera a jurisprudência aplicada aos processos que ficam parados esperando autorização de deputados estaduais. Segundo ele, em nenhum momento, a Suprema Corte afirmou que os prazos prescricionais deixariam de ser suspensos no período.

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