Relator pede cassação do mandato de Boca Aberta: “Agressividade, humilhação e populismo degenerativo”

Em 2019, Conselho havia decidido suspender o mandato. Paranaense recorreu à CCJ e o novo relatório veio mais pesado

O deputado federal Alexandre Leite (DEM-SP) apresentou nesta terça-feira (24) relatório ao Conselho de Ética da Câmara em que pede a cassação do mandato do deputado Boca Aberta (Pros-PR). O relatório será votado na próxima terça-feira, quando o colegiado volta a se reunir.

Boca Aberta responde a processo no Conselho de Ética por ter invadido uma unidade de saúde, filmado e achacado o médico plantonista e divulgado o vídeo em suas redes sociais. O caso já havia sido julgado pelo Conselho em 2019, quando a punição estipulada foi a suspensão de seu mandato por seis meses. Boca Aberta recorreu à Comissão de Constituição e Justiça da Casa, que acolheu seu recurso e pediu um novo parecer ao Conselho de Ética. Desta vez, o relatório pede sua cassação.

“Considerando tudo o que foi apurado durante o processo disciplinar, é de se concluir que o representado busca se apresentar como um figura folclórica e humilde, aproveitando como forma de justificar a torpeza de seus atos constantes em sua vida parlamentar a sua falta de formação letrada. Entretanto, restou comprovado que a agressividade, o abuso, a humilhação, o populismo degenerativo e a autopromoção em detrimento da imagem alheia sem medir quaisquer consequências são a verdadeira marca de seu mandato parlamentar”, diz trecho da conclusão do parecer.

“Resta evidente que ninguém escapa do descontrole emocional, da falta de senso mínimo de convivência social e dos abusos recorrentes do representado”, segue o deputado Alexandre Leite.

Do ponto de vista formal, o relator apresentou quatro atos cometidos por Boca Aberta que são puníveis com a cassação do mandato: tentativa de ludibriar o STF; tentativa de fraudar o regular andamento dos trabalhos legislativos por meio de alegação judicial de nulidades fabricadas; abuso das prerrogativas constitucionalmente asseguradas aos Membros do Congresso Nacional; e apresentação de documento fraudado.

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