Projeto opaco esconde salto de 60% na arrecadação do IPTU

Base do prefeito, Rafael Greca (PSD), deve aprovar sem ler texto cheio de mudanças no cálculo do Imposto sobre propriedade em Curitiba

Um projeto de lei confuso que promove pelo menos cinco grandes mudanças no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Curitiba corre o risco de ser votado no próximo dia 5 na Câmara sem nem ter sido lido direito pelos vereadores da capital. A iniciativa do prefeito Rafael Greca (PSD) tramita em regime de urgência na Casa apesar de não haver razão para tal e o texto ser extremamente complexo.

Os dados apresentados pela prefeitura de Curitiba à Câmara são incompletos, contém inconsistências e altera o padrão de dados anterior, dificultando qualquer análise mais aprofundada do assunto. Mas o Plural conseguiu averiguar que o aumento de receita prevista com a arrecadação será de 60% em quatro anos. Para efeito de comparação, de 2019 a 2022 a receita do IPTU na cidade aumentou 33%.

Ainda segundo as informações da própria prefeitura, as unidades residenciais em condomínio horizontal terão o maior aumento médio: 46% de 2022 a 2024. Para os edifícios residenciais o reajuste será de, em média, 30%. Esse percentual, porém, pode ser enganoso. Uma análise superficial dos valores por metro quadrado da nova Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV) apontou reajustes de 156%.

A prefeitura diz que o projeto precisa ser votado porque se trata de uma atualização da PGV, que tem prazo definido por lei para ser atualizada. A proposta, porém, vai muito além disso. Ela altera significativamente cinco elementos da legislação do imposto imobiliário:

  • Atualiza a PGV e a adapta ao novo Zoneamento estabelecido em 2019
  • atualiza as faixas de valores e alíquotas do imposto
  • muda a regra de redução do valor venal do imóvel para proprietários idosos
  • altera o cálculo da taxa coleta de lixo
  • altera os coeficientes de ponderação no cálculo do imposto

Mudança impede comparação

Um dos maiores problemas na análise do projeto de Greca é que ele muda o formato da planilha dos Valores por Metro Quadrado. A planilha vigente indica o valor pela indicação fiscal e inscrição imobiliária, o que permite a análise por imóvel. A prefeitura, porém, agora alega que essas informações – muito embora não atreladas a identidade dos proprietários – não podem ser divulgadas por conta da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A nova planilha, anexada ao projeto, informa o valor do metro quadrado por microrregião, zoneamento e bairro. Isso dificulta a comparação entre os valores em vigor e os que a prefeitura está propondo. E se não há como analisar os dados, como os parlamentares poderão tomar uma decisão informada sobre o projeto?

Valores divergentes

Uma análise feita pelo Plural também identificou divergência entre os valores da Planta de Valores Imobiliários anexados ao projeto. A nova redação proposta do art. 37 da lei complementar no. 40 de 2001 para:

Art. 37. Os valores relativos ao metro quadrado de lotes ou terrenos, compatíveis com os valores praticados no mercado, correspondente às microrregiões relativas a cada polígono, delimitado em cada bairro, pelos eixos, zonas e setores especiais, em conformidade com a lei de zoneamento, uso e ocupação do solo, com observância aos respectivos parâmetros de uso e ocupação, e às características próprias de desenvolvimento da região, estão relacionados nos anexos I e II, compreendendo mapa e quadro de valores, respectivamente.

No entanto, os anexos não apresentam valores compatíveis. O Plural comparou os valores por metro quadrado de terrenos e lotes ou VUKT por indicação fiscal e não encontrou nenhum com valores semelhantes, nem há na proposta explicação para a divergência. Algumas das indicações fiscais pesquisadas foram:

  • Imóvel no Xaxim na Zona de Transição da Linha Verde (ZT-LV):
    • No anexo I (Mapa): R$ 1.126,00
    • No anexo II (planilha): R$ 788,00
  • Imóvel no Portão na Zona Residencial 3 (ZR3):
    • No anexo I (Mapa): R$ 1.419,00
    • No anexo II (planilha): R$ 993,00
  • Imóvel no Batel na Zona Residencial 4 (ZR4):
    • No anexo I (Mapa): R$ 6.237,00
    • No anexo II (planilha): R$ 4.365,90
  • Imóvel no Mossunguê no Eixo Nova Curitiba (ENC):
    • No anexo I (Mapa): R$ 3.520,00
    • No anexo II (planilha): R$ 2.464,00
  • Imóvel no Bacacheri na Zona Residencial 4 (ZR4):
    • No anexo I (Mapa): R$ 1.435,00
    • No anexo II (planilha): R$ 1004,50
  • Imóvel no Atuba na Zona de Serviços 1 (ZS1):
    • No anexo I (Mapa): R$ 814,00
    • No anexo II (planilha): R$ 569,80
  • Imóvel no Centro na Zona Central (ZC):
    • No anexo I (Mapa): R$ 6.237,00
    • No anexo II (planilha): R$ 4.365.90

Não são diferenças insignificantes. Comparados com os valores da tabela vigente, o aumento pode ser de 45% ou 107%, no caso do imóvel no Mossunguê. Ou 8% ou 89% no caso do imóvel no Eixo Conector do Portão.

Novas faixas de valores e alíquotas

Uma das principais ações da proposta do Executivo é a atualização das faixas de valores dos imóveis e suas respectivas alíquotas, que estavam extremamente defasados. A atual tabela para imóveis residenciais começa em R$ 38 mil reais. A nova começa em R$ 160 mil. Há uma redução no número de faixas e a alíquota máxima foi reduzida de 1% para 0,80%.

Pode parecer uma boa notícia, mas não é. É que essa nova atualização deve aproximar os valores venais da realidade do mercado. Segundo o Tribunal de Contas do Paraná estima-se que o valor utilizado pelos municípios do estado como base do IPTU “corresponde, em média, a 30% do valor real dos imóveis”.

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