Dois paranaenses começam a ser julgados pelo STF nos crimes do 8 de janeiro

Ana Cláudia Rodrigues de Assunção e David Michel Mendes Mauricio tiveram seus nomes incluídos entre os 100 primeiros casos que o Supremo irá pôr em votação

Dois paranaenses estão entre os acusados que o STF vai julgar nos próximos dias pelos atentados contra a democracia do dia 8 de janeiro. Ana Cláudia Rodrigues de Assunção e David Michel Mendes Mauricio tiveram seus nomes incluídos entre os 100 primeiros casos que o Supremo irá pôr em votação.

Nessa fase, o STF decidiu julgar inicialmente a situação dos mais de 300 envolvidos que ainda estão presos preventivamente em Brasília. Dos mais de mil detidos inicialmente, após a invasão da sede dos Três Poderes, numa tentativa de Golpe de Estado, a maior parte agora responde às acusações em liberdade.

O Supremo decidirá agora, usando o sistema de plenário virtual, quais desses acusados serão transformados em réus. Também é preciso decidir quais continuarão presos e quais poderão ir provisoriamente para suas casas. Os presos já completam mais de três meses em regime de prisão preventiva.

O primeiro voto a ser divulgado deverá ser o do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Depois disso, os outros ministros terão até seis dias para se manifestar sobre a situação desses 100 acusados.

Caso as denúncias sejam aceitas, eles viram réus, e o processo será iniciado. Nestes casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.

As denúncias envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L); golpe de estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (artigo 286), e dano e dano qualificado (artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

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