Cooperativa do agro que assediou funcionários para votar em Bolsonaro vai pagar R$ 500 mil

Comunicados internos pedindo voto em ex-presidente chegaram a 25 mil funcionários

A Lar Cooperativa Agroindustrial de Medianeira foi condenada nesta segunda-feira (24) a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos por assédio eleitoral contra seus empregados. De acordo com a sentença proferida pela 1° Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o diretor da cooperativa teria pressionado seus dependentes para apoiar Bolsonaro no segundo turno das eleições presidenciais de 2022. 

A investigação começou após varias denuncias apresentada ao Ministério Publico do Trabalho pelos trabalhadores da cooperativa, considerada uma das principais empresas de agronegócio do Oeste do Paraná, com mais de 25 mil empregados. O proprietário da cooperativa é Irineo da Costa Rodriguez, que foi chamado por varias matérias jornalistas o ‘cão de Medianeira’ em função influencia que supostamente exerce na região.

De acordo com a reconstrução feita pelos promotores, depois do primeiro turno das eleições presidenciais o empresário enviou uma carta aberta por correio eletrônico aos seus empregados advertindo que o país estava em uma estrada bifurcada: “Uma para a esquerda, o socialismo, com o que tem de pior em um governo, engajando pessoas jovens, intelectuais e as universidades com uma nova largada na escalada da corrupção; ou seguimos para a direita, construindo um país que cultiva valores e governa com moralidade”.

A carta acabava fechando o apoio ao ex-Presidente da República: “Por isso, me dirijo a você, líder, (…) vamos falar com as pessoas e colocar estes dois cenários, estes dois mundos. (…) Pensemos nisto, sabendo que o caminho melhor para a nossa geração, para os nossos filhos e netos é reeleger o presidente Bolsonaro”. 

O Ministério Publico do Trabalho fez referencia a um áudio do programa da Rádio Lar Cooperativa, meio de comunicação interna da mesma empresa, onde o proprietário da cooperativa afirmou que “se tal candidato (referencia ao então presidenciável Lula) ganhar as atividades da cooperativa estariam em risco”. A defesa de Irineo da Costa Rodriguez respondeu as acusações nos autos do processo afirmando que a empresa nunca pressionou os seus empregados para direcionar o seu voto para um determinado candidato.

Por outro lado, a decisão de primeiro grau, proferida pela juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera, reconheceu que a condição de ser diretor da cooperativa e o “cenário de terror pintado caso um dos candidatos vencesse a eleição” são dois elementos capazes de “influenciar o livre direito ao voto”. De acordo com o Colegiado da 1° Turma do TRT,  as intimidações aos empregados “foram moralmente direcionadas a escolherem o candidato que, segundo a empresa, adotaria políticas econômicas que possibilitariam a manutenção dos empregos”.

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