Alep aprova lei “Marcelo Arruda”, que pede fim da intolerância política

Arruda foi morto pelo bolsonarista Jorge Guaranho em Foz do Iguaçu

Foi aprovada nesta terça-feira (19) o projeto de lei “Marcelo Arruda”, que institui o dia 9 de julho como o Dia Estadual de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, na Assembleia Legislativa do Paraná. A data relembra o aniversário de Arruda, que foi morto pelo bolsonarista Jorge Guaranho.

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Arilson Chiorato (PT) e foi assinado também pelos deputados Goura (PDT), Luciana Rafagnin (PT), Professor Lemos (PT), Requião Filho (PT), Cristina Silvestri (PSDB), Luiz Cláudio Romanelli (PSD), Tercílio Turini (PSD); além do ex-deputado estadual a atual deputado federal Tadeu Veneri (PT) e dos ex-deputados Boca Aberta Junior (PROS) e Michele Caputo (PSDB).

Arruda, que era tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu, foi morto em 9 de julho de 2022, enquanto comemorava aniversário de 50 anos com a família e os amigos. Guaranho, ex-policial penal, não conhecia a vítima, mas soube que a decoração da festa tinha imagens do presidente Lula (PT) e, inconformado, invadiu o local aos gritos de “mito”, em alusão ao então candidato Jair Bolsonaro (PL). (Saiba mais aqui).

Com aprovação do texto a data entra Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná e institui o Dia Estadual de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho.

O texto da matéria prevê ainda que o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que tratem do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.

Contudo, é preciso que o governador Ratinho Jr. (PSD) sancione a lei para entrar em vigor.

Exoneração

Nesta terça-feira o autor do crime, que continuava recebendo salário do Governo Federal, foi exonerado pelo ministério da Justiça. No entendimento da pasta e do ministro Ricardo Lewandowski o réu cometeu as infrações: uso de recurso material da repartição em atividade particular por conta da arma usada no crime; prática de ato de improbidade administrativa e incontinência pública.

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