Planos de saúde: quais os direitos dos pacientes diagnosticados com câncer?
Claudia Silvano, do Procon, explica como funciona o atendimento dos planos de saúde em casos de tratamento de câncer

Novembro é um mês voltado para a conscientização para prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer de próstata. Este é o segundo tipo de câncer mais comum entre os homens, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Em termos gerais, segundo o Inca, a estimativa é de que o Brasil tenha 704 mil casos novos de câncer para cada ano do triênio 2023-2025. Parte destes pacientes realiza o tratamento na rede privada de saúde.
No entanto, há dúvidas de muitos clientes sobre qual a obrigatoriedade dos planos em oferecer os tratamentos. A coordenadora do Procon Paraná, Claudia Silvano, explica que tudo depende do momento em que o cliente aderiu ao plano.
Leia também: Outubro Rosa – diagnóstico e alternativas de tratamento
“Em princípio se o cliente tiver cumprido os prazos de carência, e não se tratar de uma situação de urgência ou emergência tem que ter o atendimento (…). Se houver alguma negativa esse consumidor deve buscar a tutela de seus direitos”, diz.
Porém, há situações em que os planos de saúde podem oferecer tratamento limitado, conforme a legislação. “A menos que o consumidor esteja em prazo de carência ou já soubesse ser portador da doença no momento no qual ele aderiu, aí ele vai ter o que se chama de cobertura parcial temporária, ou seja, não vai ter a cobertura total para aquela patologia”.
Em caso de dúvidas o consumidor pode ir até o Procon do município em que mora ou entrar em contato por telefone. Em Curitiba o número é (41) 3223-1512, com atendimento até 17h.
Saiba mais:
Participe do grupo de WhatsApp do Plural. Clique aqui.