Muitas salas de cinema proíbem o consumidor de levar sua própria comida para assistir aos filmes, mas fique esperto, porque isso viola as regras. De acordo com a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, há decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que derrubam essa prática.
Isso acontece porque a atividade fim dos cinemas é a exibição de filmes, não a venda de alimentos e bebidas. “[Não pode ser proibido] sob pena da configuração de uma venda casada”, explica Silvano. Ou seja, quem for ao cinema pode sim levar o lanche sem que haja nenhum empecilho na entrada das salas.
Além disso, conforme a Defensoria Pública do Estado (DPE), em caso de atrito, o consumidor pode exigir a apresentação do código de defesa e consultar a Lei 8.078/1990 que trata deste assunto.
Saiba mais: