Copel quer renovar concessões de usinas por 30 anos

Em mais um passo no processo de privatização da Copel, a companhia informou nesta quarta, dia 21 de dezembro, a seus acionistas, que autorizou estudo para renovação por 30 anos das concessões das usinas hidroelétricas de Foz de Areia, Segredo […]

Em mais um passo no processo de privatização da Copel, a companhia informou nesta quarta, dia 21 de dezembro, a seus acionistas, que autorizou estudo para renovação por 30 anos das concessões das usinas hidroelétricas de Foz de Areia, Segredo e Salto Caxias. O anúncio informa que a concessão de Foz de Areia vence em 2024, mas as duas outras usinas têm contratos válidos até 2032 (Segredo) e 2033 (Salto Caxias).

Estimulado pela vitória na Assembleia Legislativa, que autorizou a venda de parte das ações estatais da empresa, o Governo do Paraná espera agora conseguir que o Ministério de Minas e Energia autorize a antecipação da renovação das concessões. Ainda em outubro deste ano o Ministério autorizou a nova outorga de Foz do Areia por 30 anos em portaria publicada no Diário Oficial em 31 de outubro, um dia após o segundo turno da eleição presidencial.

Mas com a derrota de Bolsonaro (PL), o processo de antecipação das outras duas outorgas ficou suspenso.  A nova comunicação da estatal aponta que apesar da transição do governo federal ainda estar em andamento, o Governo do Paraná parece confiante que conseguirá a antecipação.

No comunicado aos acionistas, a Copel informa que “dará início ao processo de seleção e contratação de assessores especializados para auxiliar nos estudos para renovação integral das concessões e eventual estruturação e implementação da Potencial Oferta”. 

Confira a comunicação na íntegra:

Estudo para Renovação Integral das Concessões de UHEs e
eventual Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações
visando o pagamento de Outorga 

A COPEL (“Companhia”), empresa que gera, transmite, distribui e comercializa energia, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou a realização de estudo para (i) viabilizar a renovação integral das Concessões das Usinas Hidrelétricas (“UHEs”) Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (“Foz do Areia”), Governador Ney Braga (“Segredo”) e Governador José Richa (“Salto Caxias”) por 30 anos e (ii) avaliar alternativas de captação de recursos visando o pagamento dos respectivos bônus de outorga (“Bônus de Outorga”), de modo a otimizar a estrutura de capital da Companhia, incluindo eventual oferta pública de distribuição primária de ações e/ou Units de sua emissão, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Potencial Oferta”). 

A renovação integral das concessões tem como principal premissa a intenção do acionista controlador de transformar a COPEL em companhia de capital disperso e sem acionista controlador (“Corporação”), por meio de oferta pública secundária de ações e/ou Units de emissão da Companhia, conforme informado no Fato Relevante 06/22, o que possibilitaria, nos termos da Lei 9.074/95, a manutenção de 100% de participação da Companhia nas respectivas UHEs, que totalizam uma capacidade instalada de geração de 4.176 MW, sendo Foz do Areia 1.676 MW (vencimento da concessão em 21.12.24), Segredo 1.260 MW (vencimento em 25.09.32) e Salto Caxias 1.240 MW (vencimento  em 20.03.33). 

A Companhia dará início ao processo de seleção e contratação de assessores especializados para auxiliar nos estudos para renovação integral das concessões e eventual estruturação e implementação da Potencial Oferta. 

Destaca-se que a definição ou aprovação da efetiva realização da Potencial Oferta, ou os seus termos e condições, dependerá do resultado do estudo a ser elaborado pela Companhia e seus assessores. Além disso, a Potencial Oferta também estará sujeita à obtenção das aprovações necessárias, incluindo as aprovações societárias aplicáveis, as condições macroeconômica e de mercado favoráveis, ao interesse de investidores em participar, à celebração de contratos definitivos, a procedimentos inerentes à realização de ofertas públicas na forma da regulamentação vigente, dentre outros fatores alheios à vontade da Companhia. 

Este Fato Relevante possui caráter meramente informativo e não deve, em nenhuma circunstância, ser interpretado como, nem constituir, um anúncio de oferta pública de quaisquer valores mobiliários de emissão da Companhia no Brasil, nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra jurisdição.

Curitiba, 21 de dezembro de 2022

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