Prevista na Lei de Execuções Penais, a saída temporária é um direito concedido aos presos em regime semiaberto que satisfazem alguns requisitos, como comportamento adequado e não ter sido condenado por crime hediondo. Embora prevista na legislação, a saidinha, como é conhecida, é um tema bastante impopular na opinião pública.
O benefício é um mecanismo de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
A lei prevê que os presos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas ao ano.
Ao contrário do que muita gente pensa, a saída temporária não é um cheque em branco para o cometimento de novos crimes. Durante o período, o preso precisa informar à Justiça um endereço onde pode ser encontrado e o nome da pessoa que estará responsável por recepcioná-lo no período.
Os presos beneficiados não podem frequentar bares, boates, ser flagrados alcoolizados ou se envolver em qualquer tipo de delito. Caso contrário, o benefício pode ser suspenso e o preso retorna imediatamente à prisão.
Além disso, as saídas são programadas com dia e hora de saída e de retorno. O preso que retornar fora do horário perde o direito ao benefício. Além disso, quem não retornar é considerado foragido.
A saída temporária é o tema do quarto episódio do Direito no Plural.
A conversa é com o advogado Frederico Brusamolin. Ele é especialista em Direito Penal, Internacional e Europeu pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal).