Afinal, Deltan pode ser candidato a prefeito de Curitiba?

Advogado eleitoralista Milton tomba da Rocha diz que provavelmente registro de Deltan seria aceito no primeiro grau

O ex-coordenador da Força-Tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol (Novo), afirmou nesta semana que poderá ser candidato a prefeito de Curitiba no ano que vem. Cassado pelo TSE, com base na Lei da Ficha Limpa, Deltan poderá ter problemas para registrar sua candidatura. Para entender melhor o caso, o Direitos no Plural entrevistou o advogado eleitoral Milton César Tomba da Rocha.

A cassação do registro do Deltan, dados os fatos e as circunstâncias, surpreendeu?
A legislação prevê a inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público, dentre outras hipóteses, quando houver pedido de exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar. No caso dele, o PAD ainda não havia sido aberto. Surpresa, exatamente, não houve, pois o TSE entendeu que houve fraude por parte dele, e o conceito de fraude eleitoral no TSE já é algo consolidado.

A decisão provocou bastante polêmica. mas vindo de um tribunal superior, indica que se mantenha caso outro processo igual, referente a ele, chegue lá?
A Justiça Eleitoral é, sem dúvida, a que mais se adapta aos novos tempos, e isso é uma qualidade sua. Assim, não é raro haver mudança de jurisprudência. Cito como exemplo os chamados prefeitos itinerantes, cuja mudança de entendimento ocorreu em 2012. Ao que tudo indica a tendência é manter o entendimento para casos análogos ao dele, até porque a decisão foi unânime. Mas, considerando a transitoriedade do mandato dos ministros do TSE, poderia, em tese, haver outra interpretação do dispositivo legal.

Nas atuais circunstâncias, Deltan pode ou não ser candidato a prefeito em 2024?
O registro de candidatura é sempre discutido a cada eleição. Assim, o fato dele ter tido seu registro indeferido em 2022 não significa que não possa vir a ser deferido em 2024. Também não podemos esquecer que seu registro foi deferido pelo TRE-PR na eleição passada. Acredito que se ele solicitar seu registro na eleição do ano que vem o mesmo será deferido em primeiro grau. Acredito também que a decisão seria mantida em segundo grau, cabendo a decisão final ao TSE.

Existe diferença entre conseguir o registro aqui e manter o registro caso haja contestação em Brasília?
Por se tratar de uma eleição municipal o registro é requerido perante um das zonas eleitorais de Curitiba, a quem cabe a primeira decisão. Desta decisão cabe recurso ao TRE-PR, cuja decisão também é recorrível ao TSE. Em resumo, a decisão final, havendo os recursos cabíveis, será do TSE.

Se a decisão, por acaso, saísse após a eleição, e ele tivesse sido eleito, o que aconteceria?
Se o registro do candidato mais votado numa eleição majoritária for indeferido após o pleito, são realizadas novas eleições, cabendo ao candidato pagar os custos do novo pleito.

E se o registro não for aceito, o partido pode apresentar outro candidato?
O partido/federação/coligação do candidato cujo registro for indeferido pode solicitar a substituição deste até 20 dias antes da eleição. Passado este prazo não é mais possível a substituição.

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1 comentário em “Afinal, Deltan pode ser candidato a prefeito de Curitiba?”

  1. Se houvesse justiça eleitoral no Paraná, o Beto Richa não teria roubado a vaga do deputado Jocelito Canto de Ponta Grossa, uma covardia sem tamanho que mostra o lado da justiça parcial do estado. Logo é bem provável que esse procurador seja candidato, e pior, que curitibanos ainda votem nele, além das esposas de Bolsonaro e moro que devem ser candidatas na vaga do ex juiz, ex ministro, mas atual sem moral politica.

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