A Justiça do Paraná decretou a falência do grupo formado pelo Hospital da XV Ltda. e pelo Instituto de Medicina e Cirurgia do Paraná Ltda., após o descumprimento do plano de recuperação judicial iniciado em 2019. A decisão foi proferida no dia 17 de março pela 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba .
Apesar da quebra das empresas, a sentença autoriza a continuidade provisória das atividades hospitalares, devido ao caráter essencial do serviço prestado à população. Atualmente o hospital atende clientes de planos particulares e pacientes do SUS.
Em dezembro de 2025 a Prefeitura de Curitiba anunciou a inclusão do hospital na rede de atendimento de saúde do SUS curitibano, com atendimento de urgência e emergência na área de traumato-ortopedia.
O contrato prevê o atendimento de 60 a 80 pacientes por dia, e entre 1800 e 2400 pacientes por mês encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) da cidade.

Recuperação frustrada levou à falência
O grupo entrou com pedido de recuperação judicial em agosto de 2019, com o objetivo de reestruturar dívidas e manter as operações . Na época, a empresa declarou ter dívidas em torno de R$ 23 milhões. O plano chegou a ser aprovado pelos credores em 2021 e homologado pela Justiça, mas enfrentou dificuldades ao longo dos anos.
Das dívidas do grupo, a maior parte - R$ 15 milhões - é relativa ao Instituto de Medicina. Só as dívidas trabalhistas do Instituto somavam, em 2019, R$ 8,4 milhões. Outros R$ 6,5 milhões são dívidas com fornecedores. Já o Hospital XV tem R$ 3,4 milhões em dívidas trabalhistas e R$ 2,8 milhões em dívidas com fornecedores.
Segundo a decisão, o agravamento da situação financeira — especialmente com o aumento de dívidas extraconcursais, como débitos fiscais — levou ao descumprimento do plano. As próprias empresas reconheceram a inviabilidade de continuidade e pediram a conversão da recuperação em falência.
A administradora judicial e o Ministério Público também se manifestaram favoravelmente à medida.
Atendimento hospitalar será mantido
Mesmo com a falência, a Justiça considerou que o encerramento imediato das atividades poderia gerar impactos graves à população de Curitiba, principalmente em atendimentos de urgência e trauma.
A sentença destaca que o hospital presta serviço essencial e mantém convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), o que amplia sua relevância no atendimento público .
Por isso, foi autorizada a continuidade provisória das operações, com funcionamento mínimo necessário e sob supervisão da administradora judicial. A gestão ficará a cargo do atual administrador da unidade, subordinado ao processo falimentar.
Demissões motivam atuação do Ministério Público do Trabalho
Em meio ao processo de falência, o caso também passou a ser acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), após denúncias de demissões em massa sem pagamento de verbas rescisórias.
Segundo o órgão, dezenas de trabalhadores teriam sido dispensados sem justa causa, incluindo gestantes e funcionários em período de férias, de áreas como enfermagem, recepção, higienização, nutrição e administrativo.
Em audiência realizada no dia 25 de março, o hospital alegou dificuldades financeiras para manter salários e contratos essenciais, como fornecimento de gás e coleta de lixo, afirmando que as demissões foram uma tentativa de equilibrar o orçamento até a venda da unidade.
Diante da situação, o MPT-PR recomendou que todos os trabalhadores com estabilidade legal tenham suas demissões revertidas e retornem aos postos de trabalho no prazo de até cinco dias. O órgão também orientou que as rescisões sejam tornadas sem efeito, com restabelecimento dos vínculos contratuais.
Além disso, o Ministério Público recomendou que a empresa priorize o pagamento de verbas rescisórias de até cinco salários mínimos assim que houver definição sobre o fluxo de caixa da massa falida.
Preservação de valor e interesse dos credores
Outro argumento central da decisão judicial é econômico. A manutenção das atividades hospitalares preserva o valor do ativo, aumentando as chances de venda do empreendimento como unidade operacional completa.
Segundo a sentença, ativos intangíveis — como marca, rede de atendimento, estrutura instalada e capacidade operacional — podem ter valor relevante, o que justifica a continuidade temporária das operações .
A medida também busca evitar prejuízos maiores aos credores, já que a interrupção abrupta poderia reduzir significativamente o valor de liquidação dos ativos.
Próximos passos do processo
Com a decretação da falência, a Justiça determinou a nomeação de administradora judicial para conduzir o processo, a avaliação dos bens das empresas e a elaboração de plano de venda dos ativos em até 60 dias. Os credores do grupo têm prazo de 15 dias para que credores apresentem habilitação de créditos.
A alienação dos bens deverá ocorrer em até 180 dias após a arrecadação, salvo justificativa aceita pelo Judiciário. Enquanto o processo avança, o hospital seguirá funcionando de forma controlada, em um modelo transitório que busca equilibrar atendimento à população, preservação de valor econômico e pagamento de credores — agora também sob pressão de órgãos trabalhistas para garantir direitos básicos dos funcionários.
