O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou a irregularidade na contratação direta, sem licitação, da empresa SMB Serviços de Engenharia e Medicina pela Fundação Estatal de Atenção à Saúde (Feas) de Curitiba. A Corte concluiu que a manobra desrespeitou a lei ao utilizar a justificativa de "emergência" sem comprovação e ao prorrogar indevidamente os prazos do acordo.
O caso teve origem em uma Representação da Lei de Licitações formulada pela ex-vereadora de Curitiba, Maria Letícia Fagundes (PV), que apontou indícios de irregularidades no Contrato de Gestão nº 628, firmado entre o Fundo Municipal da Saúde e a Feas. O documento teve como objetivo operacionalizar a gestão e a execução de serviços de saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com vigência inicial estipulada de fevereiro de 2020 a fevereiro de 2026, o acordo previu repasses públicos milionários que somam R$ 84.683.924,04.
Licitação como regra
No serviço público, a regra geral para contratações é a realização de licitação. A dispensa desse processo só é permitida em situações rigorosas e excepcionais, como em casos de emergência ou calamidade pública, conforme detalhado na antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), vigente à época da assinatura
A Feas agravou a situação ao assinar termos aditivos. A legislação determina que contratos emergenciais durem apenas o tempo estritamente necessário para resolver o problema, com prazo máximo de 180 dias corridos e também proíbe que esses prazos sejam prorrogados. Ao estender o período de prestação de serviços do Contrato nº 14/22 por meio de aditivos, a fundação cometeu uma segunda infração.
Ex-diretor se livra de multa
Apesar de manter a contratação como irregular, o Tribunal acatou parcialmente o recurso da Feas para isentar o ex-diretor-geral da fundação, Sezifredo Paulo Alves Paz, do pagamento de uma multa de R$ 5.582,40 imposta na decisão original.O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, argumentou que a anulação ou irregularidade de um contrato não exige, de forma automática, a punição financeira do cargo mais alto da entidade, a menos que fique comprovado intenção ou erro grosseiro.
Camargo destacou que o ex-gestor não assinou o contrato e seus aditivos sozinho. O documento passou por uma "cadeia decisória compartilhada", recebendo também as assinaturas da então diretora administrativo-financeira e do assessor jurídico da fundação. Segundo o relator, a formalização de contratos em estruturas desse porte segue um fluxo que envolve instrução técnica e crivo jurídico, justamente para barrar ilegalidades, falha que, neste caso, ocorreu em toda a cadeia. Dessa forma, o Tribunal entendeu que punir exclusivamente o ex-diretor-geral, ignorando os demais servidores que validaram o processo internamente, seria uma quebra dos princípios da proporcionalidade e da isonomia. O gestor, segundo o TCE-PR, agiu amparado pela confiança legítima de que a instrução técnica e jurídica submetida a ele estava correta.
Texto de Marya Marcondes, aluna de Jornalismo da UFPR
Sob orientação de Rogerio Galindo